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LEI Nº 4012, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Ementa Estima receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 117.511.127,96 (cento e dezessete milhões, quinhentos e onze mil, cento e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 103.381.500,00(cento e três milhões, trezentos e oitenta e uni mil, e quinhentos reais) da Administração Direta e R$ 14.129.627,96 ( quatorze milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos) da Administração Indireta(Autarquia—SAAE).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF no. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta n°. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos:
1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- RECEITAS CORRENTES R$
1.1 —Receita Tributária 27.366.000,00
1.2 - Receita Patrimonial 855.500,00
1.3 - Receitas de Serviços Administrativos 116.000,00
1.4 - Transferências Correntes 72.078.900,00
1.5 - Outras Receitas Correntes 5.872.100,00
1.6— Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (7.551.000,00)
  
SUBTOTAL 98.716.500,00
2— RECEITA DE CAPITAL 4.685.030,00
2.1 - Transferências de Capital 4.685.000,00
SUBTOTAL 4.685.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 103.401.500,00

II— ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1—SAAE R$
1.1 —Recursos Próprios 14.129.627,96
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 14.129.627,96
TOTAL GERAL DA RECEITA 14.129.627,96

 Art 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria n°. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF, n°. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme a seguinte discriminação:
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

1— ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
01 Legislativa 3.420.000,00
02 Judiciária 588.500,00
04 Administração 11.043.500,00
06 Segurança Pública 3.562.000,00
08 Assistência Social 5.788.600,00
09 Previdência Social 1.072.540,00
10 Saúde 19.887.000,00
12 Educação 38.010.800,00
13 Cultura 334.060,00
14 Direitos da Cidadania 136.500,00
15 Urbanismo 10.765.000,00
17 Saneamento 13.879.62796
18 Gestão Ambiental 476.000,01
 
23 Comércio e Serviços 4.562.000,00
27 Esporte e Lazer 325.000,00
28 Encargos Especiais 2.710. 00,00
99 Reserva de Contingência 950.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO 117.531.127,96

Art 4º - O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário, com autorização legislativa.
Art 5º - Fica o Poder executivo autorizado a proceder, por Decreto, a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10% (vinte e cinco por cento) do total previsto para a receita orçamentária do Município para o Exercício de 2016.
Art 6º - No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2016, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante autorização legislativa, até o limite consignado nos respectivos órgãos do
Governo.
Art 7º - Ficam excluídos do limite do Artigo 6° desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:
I - abertos com Recursos da Reserva de Contingência;
II - destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos Vinculados, conforme disposto no Artigo 8°, Parágrafo Único, da Lei Complementar
Federal n°. 101, de 04 de Maio de 2000;
III - que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
Art 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos, com autorização legislativa.
Art 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito por antecipação da receita, até o montante correspondente a 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes de Federação, nos casos em que prevalecer o interesse Público, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos adequados a cada caso, formalizados entre as partes, até o limite individual máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 
Art 11 - As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primários e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2016.
Art 12 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de Dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas de Educação e Saúde.
Art 13 - Os anexos, tabelas e demais documentos inclusos são partes integrantes desta lei.
Art 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
 
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO



Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 03 de dezembro de 2015
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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