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LEI Nº 4343, 11 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de estacionamento em vias públicas – Zona Azul, em logradouros localizados nas imediações da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Ficam isentos do pagamento da tarifa de estacionamento nas vias públicas localizadas nas imediações da Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, os usuários de vagas de estacionamento público regulamentado “Zona Azul”.
Art 2º - Os logradouros que estarão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento público “Zona Azul” serão definidos pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Art 3º As disposições previstas nesta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de junho de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de junho de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2021 – De autoria do Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.