Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 16/10/2024 às 15h24
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Conteúdo Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4310, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
04/01/2021
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
02/04/2024
Alterada pelo(a) Lei 4567
Altera os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4310, de 04 de janeiro de 2021.Estabelece o Calendário Anual permanente de funcionamento da Feira Livre de Aparecida na Avenida João Paulo II (Avenida Monumental)[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
 
Art 1º  - Fica estabelecido que a partir de 01 de janeiro de 2021, o calendário permanente anual de funcionamento da feira livre de aparecida, situada na Avenida João Paulo II (Avenida Monumental), fixando o cronograma.
Art 1º  - Fica estabelecido, que a partir desta data, o Calendário Permanente Anual de funcionamento da Feira Livre de Aparecida, situada na Avenida Monumental (João Paulo II), conforme cronograma a seguir:(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4567, 02 DE ABRIL DE 2024)
Art 2º - CRONOGRAMA:
 JANEIRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo de dezembro do ano antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 FEVEREIRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
No período de carnaval a montagem das bancas se realizarão na sexta que antecede o carnaval, onde a desmontagem se realizará no domingo após o carnaval.
 MARÇO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 ABRIL - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de Tiradentes ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira. Na semana santa a feira será montada na quinta-feira santa, e será desmontada no domingo de páscoa. No período da Festa de São Benedito as montagens se realizarão na quinta-feira, e serão desmontadas no dia após o termino da festa.
  MAIO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
Caso o feriado do trabalhador ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 JUNHO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 JULHO - as bancas ficarão abertas durante o mês de julho, iniciando no último domingo de junho (ou domingo véspera do dia primeiro de julho) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 AGOSTO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 SETEMBRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado da, dia 07, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá Independência do Brasil montada durante a semana inteira.
 OUTUBRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
Caso o feriado da nossa senhora aparecida, dia 12, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 NOVEMBRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de finados, dia 01, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 DEZEMBRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de dezembro, iniciando no último domingo de novembro (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.

Art 2º - CRONOGRAMA:
JANEIRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo de dezembro do ano antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
FEVEREIRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. No período de carnaval as montagens das bancas se realizarão na quinta-feira que antecede o carnaval, onde a desmontagem se realizará no domingo após o carnaval.
MARÇO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
ABRIL - as bancas ficarão abertas durante o mês de abril, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
MAIO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
JUNHO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
JULHO - As bancas ficarão abertas durante o mês de julho, iniciando no último domingo de junho (ou domingo véspera do dia primeiro de julho) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
AGOSTO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
SETEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado do dia 07 (Independência do Brasil), ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
OUTUBRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
NOVEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de Finados, dia 01º, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
DEZEMBRO - As bancas ficarão abertas durante o mês de dezembro, iniciando no último domingo de novembro (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4567, 02 DE ABRIL DE 2024)
Art 3º - A Avenida João Paulo II (avenida monumental) será liberada para as montagens serem realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, permitindo primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas, as ferragens a partir das 04:00 horas e as mercadorias a partir das 06:00 horas; sendo desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Permitido aos montadores e veículos a entrarem na avenida somente a partir das 16:00 horas
Art 3º - A Avenida Monumental Avenida (João Paulo II) será liberada para as montagens a serem realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, permitindo primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas, as ferragens a partir das 20 horas e as mercadorias a partir das 06:00 horas das sextas-feiras; sendo desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. Permitido aos montadores e veículos a entrarem na avenida somente a partir das 16:00 horas.(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4567, 02 DE ABRIL DE 2024)
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, as medidas necessárias a implementação da presente lei.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2020
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 477, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Designar o Senhor GABRIEL LEÃO REZENDE GOMES e o Senhor GABRIEL EMBOABA DE SOUZA BATISTA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 21/09/2026
EDITAL Nº 1, 14 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS - SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026 14/09/2026
EDITAL Nº 1, 14 DE SETEMBRO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026 14/09/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5438, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Setor de Inteligência e Contra-Inteligência da Guarda Civil Municipal de Aparecida-SP, estabelece seu regulamento técnico e operacional, e dá outras providências. 04/09/2026
LEI Nº 4741, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a implantação, operação, fiscalização e concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) no Município de Aparecida, cria o Fundo Municipal de Trânsito – FMT, e dá outras providências. 02/09/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 4310, 04 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
LEI Nº 4310, 04 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia