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LEI Nº 4310, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
04/01/2021
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
02/04/2024
Alterada pelo(a) Lei 4567
Altera os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4310, de 04 de janeiro de 2021.Estabelece o Calendário Anual permanente de funcionamento da Feira Livre de Aparecida na Avenida João Paulo II (Avenida Monumental)[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
 
Art 1º  - Fica estabelecido que a partir de 01 de janeiro de 2021, o calendário permanente anual de funcionamento da feira livre de aparecida, situada na Avenida João Paulo II (Avenida Monumental), fixando o cronograma.
Art 1º  - Fica estabelecido, que a partir desta data, o Calendário Permanente Anual de funcionamento da Feira Livre de Aparecida, situada na Avenida Monumental (João Paulo II), conforme cronograma a seguir:(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4567, 02 DE ABRIL DE 2024)
Art 2º - CRONOGRAMA:
 JANEIRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo de dezembro do ano antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 FEVEREIRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
No período de carnaval a montagem das bancas se realizarão na sexta que antecede o carnaval, onde a desmontagem se realizará no domingo após o carnaval.
 MARÇO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 ABRIL - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de Tiradentes ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira. Na semana santa a feira será montada na quinta-feira santa, e será desmontada no domingo de páscoa. No período da Festa de São Benedito as montagens se realizarão na quinta-feira, e serão desmontadas no dia após o termino da festa.
  MAIO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
Caso o feriado do trabalhador ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 JUNHO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 JULHO - as bancas ficarão abertas durante o mês de julho, iniciando no último domingo de junho (ou domingo véspera do dia primeiro de julho) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 AGOSTO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 SETEMBRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado da, dia 07, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá Independência do Brasil montada durante a semana inteira.
 OUTUBRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
Caso o feriado da nossa senhora aparecida, dia 12, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 NOVEMBRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de finados, dia 01, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 DEZEMBRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de dezembro, iniciando no último domingo de novembro (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.

Art 2º - CRONOGRAMA:
JANEIRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo de dezembro do ano antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
FEVEREIRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. No período de carnaval as montagens das bancas se realizarão na quinta-feira que antecede o carnaval, onde a desmontagem se realizará no domingo após o carnaval.
MARÇO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
ABRIL - as bancas ficarão abertas durante o mês de abril, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
MAIO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
JUNHO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
JULHO - As bancas ficarão abertas durante o mês de julho, iniciando no último domingo de junho (ou domingo véspera do dia primeiro de julho) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
AGOSTO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
SETEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado do dia 07 (Independência do Brasil), ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
OUTUBRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
NOVEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de Finados, dia 01º, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
DEZEMBRO - As bancas ficarão abertas durante o mês de dezembro, iniciando no último domingo de novembro (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4567, 02 DE ABRIL DE 2024)
Art 3º - A Avenida João Paulo II (avenida monumental) será liberada para as montagens serem realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, permitindo primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas, as ferragens a partir das 04:00 horas e as mercadorias a partir das 06:00 horas; sendo desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Permitido aos montadores e veículos a entrarem na avenida somente a partir das 16:00 horas
Art 3º - A Avenida Monumental Avenida (João Paulo II) será liberada para as montagens a serem realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, permitindo primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas, as ferragens a partir das 20 horas e as mercadorias a partir das 06:00 horas das sextas-feiras; sendo desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. Permitido aos montadores e veículos a entrarem na avenida somente a partir das 16:00 horas.(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4567, 02 DE ABRIL DE 2024)
Art 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, as medidas necessárias a implementação da presente lei.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2020
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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