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LEI Nº 4310, 04 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Estabelece o Calendário Anual permanente de funcionamento da Feira Livre de Aparecida na Avenida João Paulo II (Avenida Monumental)
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
 
Art 1º  - Fica estabelecido que a partir de 01 de janeiro de 2021, o calendário permanente anual de funcionamento da feira livre de aparecida, situada na Avenida João Paulo II (Avenida Monumental), fixando o cronograma.
 
Art 2º - CRONOGRAMA:
 
JANEIRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo de dezembro do ano antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 
FEVEREIRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
No período de carnaval a montagem das bancas se realizarão na sexta que antecede o carnaval, onde a desmontagem se realizará no domingo após o carnaval.
 
MARÇO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 
ABRIL - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de Tiradentes ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira. Na semana santa a feira será montada na quinta-feira santa, e será desmontada no domingo de páscoa. No período da Festa de São Benedito as montagens se realizarão na quinta-feira, e serão desmontadas no dia após o termino da festa.
 
 MAIO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
Caso o feriado do trabalhador ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 
JUNHO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 
JULHO - as bancas ficarão abertas durante o mês de julho, iniciando no último domingo de junho (ou domingo véspera do dia primeiro de julho) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 
AGOSTO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
 
SETEMBRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado da, dia 07, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá Independência do Brasil montada durante a semana inteira.
 
OUTUBRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
Caso o feriado da nossa senhora aparecida, dia 12, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 
NOVEMBRO - as montagens serão realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas e a partir das 04:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de finados, dia 01, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
 
DEZEMBRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de dezembro, iniciando no último domingo de novembro (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
 
Art. 3º - A Avenida João Paulo II (avenida monumental) será liberada para as montagens serem realizadas a partir das 02:00 horas de todas as sextas-feiras, permitindo primeiramente as carretas das 02:00 as 04:00 horas, as ferragens a partir das 04:00 horas e as mercadorias a partir das 06:00 horas; sendo desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Permitido aos montadores e veículos a entrarem na avenida somente a partir das 16:00 horas
 
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, as medidas necessárias a implementação da presente lei.
 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
 
Aparecida, 04 de janeiro de 2021.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
  
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de janeiro de 2021.
 
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
  
Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2020
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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