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LEI Nº 4567, 02 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera os Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 4310, de 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido, que a partir desta data, o Calendário Permanente Anual de funcionamento da Feira Livre de Aparecida, situada na Avenida Monumental (João Paulo II), conforme cronograma a seguir:
Art. 2º. CRONOGRAMA:
JANEIRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo de dezembro do ano antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
FEVEREIRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. No período de carnaval as montagens das bancas se realizarão na quinta-feira que antecede o carnaval, onde a desmontagem se realizará no domingo após o carnaval.
MARÇO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
ABRIL - as bancas ficarão abertas durante o mês de abril, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
MAIO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
JUNHO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
JULHO - As bancas ficarão abertas durante o mês de julho, iniciando no último domingo de junho (ou domingo véspera do dia primeiro de julho) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
AGOSTO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira.
SETEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado do dia 07 (Independência do Brasil), ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
OUTUBRO - as bancas ficarão abertas durante o mês de janeiro, iniciando no último domingo do mês antecedente (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês, caso ocorra no domingo; quando o último dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
NOVEMBRO - As montagens serão realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, entrando primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas e a partir das 20:00 horas as ferragens; e desmontadas no domingo ou feriado se ocorrer na segunda-feira. Caso o feriado de Finados, dia 01º, ocorrer de terça-feira a quinta-feira, a feira permanecerá montada durante a semana inteira.
DEZEMBRO - As bancas ficarão abertas durante o mês de dezembro, iniciando no último domingo de novembro (ou domingo véspera do dia primeiro) e finalizando no último dia do mês caso ocorra no domingo; quando o ultimo dia ocorrer nos dias de semana o fechamento ocorrerá no domingo após o último dia do mês.
Art. 3º. A Avenida Monumental Avenida (João Paulo II) será liberada para as montagens a serem realizadas a partir das 18:00 horas de todas as quintas-feiras, permitindo primeiramente as carretas das 18:00 às 20:00 horas, as ferragens a partir das 20 horas e as mercadorias a partir das 06:00 horas das sextas-feiras; sendo desmontadas no domingo ou feriado, se ocorrer na segunda-feira. Permitido aos montadores e veículos a entrarem na avenida somente a partir das 16:00 horas.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, as medidas necessárias à implementação da presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de abril de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de abril de 2024.
Luíz Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 009/2024 - de autoria da Vereadora Simone Aparecida Ribas da Silva
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 321, 29 DE ABRIL DE 2024 Retificação da Portaria nº 318/2024 que designou servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 29/04/2024
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
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