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Atualizado em: 01/06/2026 às 15h19
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PORTARIA Nº 257, 27 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***77, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. D. H. R. G. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 009/2023.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constante nos autos do Processo Administrativo nº 009/2023 instaurado pela Portaria nº 273/2023 de 09.08.2023, em que a Comissão decide, após análise das documentações e das oitivas realizadas e defesa apresentada, pela cassação da referida licença, visto que apesar das tentativas refutação das denúncias apresentadas ficou claro através das manifestações dos fiscais ouvidos que o cometimento das alegações, o que configura infração a norma legal prevista na Lei nº 4.116/2027;
CONSIDERANDO a Decisão de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a cassação da referida licença;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***77 concedida ao Sr. D. H. R. G. após a finalização do Processo Administrativo nº 007/2023 que apurou a denúncia de suposto aluguel de banca, localizada na Ala A, nº 1**-A, envolvendo a Sra. R. M. P.; Sra. L. D. M. P; Sr. D. H. R. G. e Sr. M.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio responsável pela devida comunicação ao permissionário e por todo o trâmite para efetuar a devida cassação.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 431, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 014/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 04/09/2026
PORTARIA Nº 415, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 013/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista na Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023 e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 414, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 009/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. , matrícula nº 13**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso II, c/c § 2º, da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 283, incisos IV, VI e X da mesma Lei e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 413, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 005/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 31 (trinta e um) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275, §2º da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 259, XII da mesma Lei e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 412, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, caput, c/c os art. 281 e art. 283, inciso VIII da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 20/08/2026
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