Ementa
Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 90***73, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. A. F. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 007/2023.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constante nos autos do Processo Administrativo nº 007/2023 instaurado pela
Portaria nº 231/2023 de 14.07.2023, em que a Comissão decide, após análise das documentações e das oitivas realizadas e defesa apresentada, pela cassação da referida licença, visto a não refutação da prática de aluguel e da falsificação da placa de identificação por parte do Sr. A. F., o que configura infração a norma legal prevista na
Lei nº 4.116/2027;
CONSIDERANDO a Decisão de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a cassação da referida licença;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 90***73 concedida ao Sr. A. F. após a finalização do Processo Administrativo nº 007/2023 que apurou o suposto aluguel de carrinho rotativo, além da falsificação da placa de identificação envolvendo o Sr. C. A. DA S. e Sr. A. F.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio responsável pela devida comunicação ao permissionário e por todo o trâmite para efetuar a devida cassação.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo