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Atualizado em: 25/05/2026 às 16h38
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PORTARIA Nº 247, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina a instauração de Processo Administrativo nº 012/2026 para apuração de supostas condutas inadequadas atribuídas ao contratado temporário Sr. A. V., ocorridas no âmbito da Unidade Escolar EMEFI P. M. I. DE M., e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar minuciosamente toda irregularidade ocorrida no âmbito do serviço público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência, regularidade e segurança jurídica aos atos administrativos praticados pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o Sr. A. V. foi contratado temporariamente pela Prefeitura Municipal de Aparecida para exercício da função de Professor III – Inglês, mediante Contrato de Trabalho por Prazo Determinado firmado em 10.02.2026, nos termos da Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º, 10, inciso III, e 11 da Lei Municipal nº 3.520/2009, os quais preveem a apuração de infrações disciplinares mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo eventual falta disciplinar ensejar a rescisão do contrato temporário;
CONSIDERANDO a Reclamação Formal datada de 09.04.2026, apresentada por responsável legal de estudante da rede municipal, relatando postura excessivamente rígida atribuída ao Sr. A. V., supostamente causadora de impactos emocionais em alunos;
CONSIDERANDO a Ata Circunstanciada de Registro de Ocorrência Funcional, datada de 22.04.2026, elaborada pela Direção da Unidade Escolar EMEFI P. M. I. DE M., em que são relatadas possíveis condutas inadequadas atribuídas ao Sr. A. V., em tese caracterizadoras de assédio praticado em desfavor de servidora efetiva da unidade escolar;
CONSIDERANDO o Memorando datado de 29.04.2026, expedido pela Direção da Unidade Escolar EMEFI P. M. I. DE M., encaminhando relatório circunstanciado acerca das condutas atribuídas ao contratado temporário;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião datada de 07.05.2026, realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, ocasião em que o Sr. A. V. tomou ciência dos relatos referentes às supostas condutas inadequadas que lhe foram atribuídas, apresentando sua versão inicial dos fatos;
CONSIDERANDO a Advertência Disciplinar datada de 08.05.2026, subscrita por duas testemunhas em razão da recusa de assinatura por parte do Sr. A. V.;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº HP1***-1/2026, registrado em 19.05.2026, referente à denúncia de suposto assédio sexual atribuído ao Sr. A. V.;
CONSIDERANDO o Memorando nº 254/2026, datado de 19.05.2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação à Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, comunicando as denúncias formuladas em face do contratado temporário, bem como o afastamento cautelar do professor a partir de 20.05.2026, diante da gravidade dos fatos narrados;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da regular instrução processual, da integridade do ambiente escolar, da proteção dos servidores e estudantes da rede municipal de ensino e da regularidade do serviço público;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1ºDeterminar a instauração de Processo Administrativo nº 012/2026 em face do contratado temporário Sr. A. V. (matrícula nº 9013**), ocupante da função de Professor III – Inglês Temporário, com a finalidade de apurar os fatos narrados nos documentos que acompanham esta Portaria, relativos a supostas condutas incompatíveis com os deveres funcionais inerentes à função exercida no âmbito da rede municipal de ensino.
Parágrafo único – Os fatos apurados poderão, em tese, caracterizar falta disciplinar passível de rescisão contratual, nos termos do art. 10, inciso III, da Lei Municipal nº 3.520/2009, observados subsidiariamente, no que couber, os deveres funcionais previstos na Lei Complementar Municipal nº 04/2023.
Art. 2ºA presente Portaria constitui peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos documentos pertinentes à apuração.
Art. 3º Na condução da instrução processual observar-se-ão, no que couber, as disposições procedimentais previstas na Lei Complementar Municipal nº 04/2023, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º O presente Processo Administrativo será conduzido pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 403/2025, de 14 de julho de 2025, em razão da matéria e da competência administrativa envolvida.
Art. 5ºFica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e setores da Prefeitura Municipal todos os documentos, informações e elementos que guardem relação com os fatos objeto da presente apuração.
Parágrafo único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão a convocar servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e quaisquer outras pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos investigados.
Art. 6ºFica ratificado o afastamento cautelar do contratado temporário de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração, até ulterior deliberação da Administração Municipal, como medida necessária à preservação da regular instrução processual e à proteção do interesse público.
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 275, 02 DE JUNHO DE 2026 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria 168/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2025 instaurado pela Portaria nº 515/2025. 02/06/2026
PORTARIA Nº 260, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***07, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. J. C. B. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 005/2024. 27/05/2026
PORTARIA Nº 259, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a aplicação da penalidade de MULTA a Sra. C. DE F. G. F. permissionária da licença de comércio ambulante nº 30***90, de acordo com o art. 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), devido a constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 004/2024. 27/05/2026
PORTARIA Nº 258, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***84, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. J. T. N. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 010/2023. 27/05/2026
PORTARIA Nº 257, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***77, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. D. H. R. G. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 009/2023. 27/05/2026
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