Ementa
Determina a aplicação da penalidade de MULTA a Sra. C. DE F. G. F. permissionária da licença de comércio ambulante nº 30***90, de acordo com o art. 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), devido a constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 004/2024.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constante nos autos do Processo Administrativo nº 004/2024 instaurado pela
Portaria nº 148/2024 de 15.03.2024, em que a Comissão decide, após análise das documentações e das oitivas realizadas, pela aplicação de multa, visto que apesar da não refutação da prática de aluguel não foi possível verificar a referida procedência da denúncia, ficando estabelecido a aplicação da referida multa, por conta da infração a norma legal prevista na
Lei nº 4.116/2027;
CONSIDERANDO a Decisão de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a aplicação da penalidade de multa;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina a aplicação da penalidade de MULTA A Sra. C. DE F. G. F., permissionária da licença de comércio ambulante nº 30***90 após a finalização do Processo Administrativo nº 004/2024 que apurou a denúncia de suposto aluguel de banca localizada na Ala A, nº 17*/17*, envolvendo a Sra. S. DE O. R.; Sr. L. J. DA S. e a permissionária Sra. C. DE F. G.
Parágrafo Único – Fica a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio responsável pela devida comunicação a permissionária e por todo o trâmite para efetuar a devida aplicação da multa conforme a legislação vigente.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo