Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 012/2026 instaurado pela Portaria nº 247/2026 de 21.05.2026, em que a Comissão decide, após análise das documentações e das oitivas realizadas, pelo arquivamento, visto que ficou comprovado a ausência de prova suficiente da prática de infração disciplinar atribuída ao Sr. A. V.;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, por insuficiência de elementos probatórios aptos a demonstrar a prática de infração disciplinar atribuída ao Sr. A. V.;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2026, acerca da apuração de supostas condutas inadequadas atribuídas ao contratado temporário Sr. A. V., ocorridas no âmbito da Unidade Escolar EMEFI P. M. I. DE M., após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Determina ainda a imediata revogação, por perda superveniente de seu objeto, do afastamento preventivo previsto no art. 6 da Portaria nº 247/2026.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de julho de 2026.