Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 011/2026 instaurado pela Portaria nº 246/2026 de 21.05.2026, em que a Comissão decide, após análise das documentações e das oitivas realizadas, pelo arquivamento, visto que ficou comprovado a insuficiência de elementos probatórios aptos a demonstrar a prática de infração disciplinar pela Sra. I. B. R.;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, por insuficiência de elementos probatórios aptos a demonstrar a prática de infração disciplinar atribuída à Sra. I. B. R.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2026, acerca da apuração de suposta prática de maus-tratos atribuída à contratada temporária Sra. I. B. R. no âmbito da Unidade Escolar EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica assegurado a possibilidade da instauração de novo procedimento administrativo disciplinar caso sobrevenham fatos novos ou provas relevantes que justifiquem nova persecução disciplinar.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 16 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de julho de 2026.