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Atualizado em: 22/07/2026 às 09h02
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PORTARIA Nº 332, 16 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 011/2026 instaurado pela Portaria nº 246/2026 de 21.05.2026, em que a Comissão decide, após análise das documentações e das oitivas realizadas, pelo arquivamento, visto que ficou comprovado a insuficiência de elementos probatórios aptos a demonstrar a prática de infração disciplinar pela Sra. I. B. R.;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, por insuficiência de elementos probatórios aptos a demonstrar a prática de infração disciplinar atribuída à Sra. I. B. R.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1ºDetermina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 011/2026, acerca da apuração de suposta prática de maus-tratos atribuída à contratada temporária Sra. I. B. R. no âmbito da Unidade Escolar EMEI C. E. P. M. T. V. DE L., após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Fica assegurado a possibilidade da instauração de novo procedimento administrativo disciplinar caso sobrevenham fatos novos ou provas relevantes que justifiquem nova persecução disciplinar.  
Art. 2ºO presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 16 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 16 de julho de 2026.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 333, 16 DE JULHO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 012/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 16/07/2026
PORTARIA Nº 275, 02 DE JUNHO DE 2026 Determina a pena de Demissão em conformidade a Portaria 168/2026 e Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2025 instaurado pela Portaria nº 515/2025. 02/06/2026
PORTARIA Nº 260, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***07, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. J. C. B. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 005/2024. 27/05/2026
PORTARIA Nº 259, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a aplicação da penalidade de MULTA a Sra. C. DE F. G. F. permissionária da licença de comércio ambulante nº 30***90, de acordo com o art. 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), devido a constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 004/2024. 27/05/2026
PORTARIA Nº 258, 27 DE MAIO DE 2026 Determina a CASSAÇÃO da licença de comércio ambulante nº 30***84, de acordo com os art. 156 e 158 da Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), concedida ao Sr. J. T. N. pela constatação de infrações aos §3º e §6º do art. 154 e do art. 161 do Código Tributário Municipal, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo no Processo Administrativo nº 010/2023. 27/05/2026
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