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Atualizado em: 03/03/2026 às 16h35
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 20/02/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Educação
Em vigor
Ementa Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO que a alimentação escolar constitui política pública essencial vinculada ao direito fundamental à educação e à dignidade da pessoa humana, devendo observar padrões nutricionais adequados;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, executado sob coordenação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que impõem a observância de cardápio elaborado por nutricionista habilitado, com garantia de aporte proteico adequado aos estudantes;
CONSIDERANDO que o cardápio oficial da Rede Municipal de Ensino prevê o fornecimento regular de proteína animal (carne), item tecnicamente indispensável à adequada composição nutricional da merenda escolar, conforme laudo técnico subscrito por profissional nutricionista responsável;
CONSIDERANDO que o Município instaurou, de forma tempestiva e regular, o procedimento licitatório para aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, por meio do Pregão Eletrônico nº 055/2025;
CONSIDERANDO que o referido certame encontra-se em regular tramitação, porém sofreu atraso superveniente em razão da interposição de recursos administrativos pelas empresas participantes, situação que impactou o cronograma inicialmente previsto para homologação e contratação;
CONSIDERANDO que os recursos interpostos constituem exercício regular do direito de petição dos licitantes, configurando fato administrativo superveniente que não decorre de omissão, inércia ou falha de planejamento da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a insuficiência do estoque atual de carne compromete a execução do cardápio nutricional aprovado, podendo resultar na supressão indevida de proteína animal da merenda escolar;
CONSIDERANDO que a interrupção ou substituição inadequada do item comprometeria a qualidade nutricional da alimentação fornecida aos alunos, com potencial prejuízo à saúde e ao desenvolvimento escolar;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação quando caracterizada situação de emergência que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade de serviço público essencial;
CONSIDERANDO que a alimentação escolar configura serviço público essencial e contínuo, cuja interrupção não se mostra juridicamente admissível;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada situação emergencial, no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, em razão da insuficiência de estoque de proteína animal (carne), até a conclusão do Pregão Eletrônico nº 055/2025.
Art. 2º – A declaração de emergência fundamenta-se em situação superveniente decorrente do prolongamento do trâmite do procedimento licitatório em curso, ocasionado por recursos administrativos, não caracterizando desídia, omissão ou ausência de planejamento por parte da Administração Municipal.
Art. 3º – Fica autorizada, em caráter excepcional e temporário, a contratação direta para aquisição de carne, por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º – A contratação emergencial deverá observar rigorosamente os seguintes parâmetros:
I – limitação ao quantitativo estritamente necessário para assegurar a continuidade do fornecimento de proteína animal até a conclusão do processo licitatório;
II – demonstração formal da insuficiência de estoque;
III – justificativa técnica da nutricionista responsável quanto à indispensabilidade do item e à impossibilidade de substituição nutricional equivalente no período;
IV – pesquisa prévia de preços, com comprovação da compatibilidade com os valores praticados no mercado;
V – vinculação expressa ao período necessário à finalização do Pregão Eletrônico nº 055/2025;
VI – prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, vedada prorrogação;
VII – publicação integral do processo de dispensa e do contrato no Portal da Transparência.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Educação deverá promover acompanhamento contínuo do Pregão Eletrônico nº 055/2025, adotando todas as medidas administrativas necessárias à sua célere conclusão.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 20.02.2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de março de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de março de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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