Ementa
REGULAMENTA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – EQP GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE APARECIDA.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, IV e 3º, da
Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, da
Lei Federal no 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 29-C, II, 3 0, do
Decreto Federal no 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a
Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, II, da
Lei Complementar Municipal no 02/2022, de 17 de Agosto de 2022, que dispõe sobre o Plano e a Estrutura de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Aparecida.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º – O Estágio de Qualificação Profissional — EQP está embasado nos Princípios de Legalidade, Direitos Humanos, das Garantias Individuais e Coletivas, da Participação Social e de melhoria no atendimento ao cidadão.
Art. 2º – O treinamento continuado constitui uma necessidade a todo profissional de segurança pública e, em especial, aos integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal, pois os permanentes avanços científicos e o saber acumulado tornam essencial o aprimoramento das técnicas e procedimentos utilizados por referidos servidores públicos.
OBJETIVOS GERAIS
Art. 3º – O Estágio de Qualificação Profissional – EQP visa capacitar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Aparecida, habilitando-os tecnicamente para o exercício profissional de suas atribuições, contribuindo com a manutenção do conhecimento teórico e prático.
I – visa capacitar os profissionais da Guarda Civil Municipal de Aparecida, habilitando-os tecnicamente para o exercício profissional de suas atribuições, contribuindo com a manutenção do conhecimento teórico e prático.
II – Aprimorar o conhecimento dos integrantes da GCM na aplicação do Direito, como parâmetro para bem desempenhar suas missões constitucionais;
III – Resgatar e desenvolver habilidades voltadas para a área operacional;
IV – Proporcionar conhecimentos que o capacite, técnica e fisicamente, no uso e manuseio de equipamentos de defesa pessoal e armas não letais;
V – Padronizar conduta, postura e atitude dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Aparecida na prestação de um serviço com qualidade;
VI – Resgatar, aprimorar e desenvolver o perfil profissional consciente dos integrantes da GCM, em prol do interesse público.
Art. 4º – O Estágio de Qualificação Profissional – EQP terá a carga horária de 80 (oitenta) horas anuais, devendo possuir no mínimo 65% de conteúdo prático, semelhante disciplinas e currículos a serem definidos pelo Comando da Instituição, conforme segue:
I – 30 horas teóricas, admitindo-se a modalidade de ensino a distância;
II – 50 horas práticas, incluída prova de avaliação e capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo.
Art. 5º – O Estágio de Qualificação Profissional – EQP compreenderá as seguintes disciplinas.