Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 005/25 para apuração dos motivos que levaram o Servidor Público Municipal, Sr. R. A. DOS S. (mat. nº 304**) a bater o ponto e ir embora, não trabalhando nenhum dia no período de 15.02.2025 à 14.03.2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Memorando DSM Nº 037/25, datado de 24.03.2025, de autoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, em que informa a Secretaria Municipal de Administração acerca da situação do servidor, Sr. R. A. DOS S. teria batido o ponto e indo embora, além de não ter trabalhado nenhum dia no período de 15.02.2025 à 14.03.2025, solicitando assim a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do referido servidor;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração constante no Memorando DSM Nº 037/25, datado de 25.03.2025, encaminhando o documento ao Sr. Prefeito para ciência e deferimento;
CONSIDERANDO o despacho do Sr. Prefeito constante no Memorando DSM Nº 037/25, deferindo o pedido para a abertura de processo administrativo;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 005/25, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, em face do Servidor Pública Municipal, Sr. R. A. DOS S. (matrícula nº 304**), na função de Servente; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma do art. 112; dos incisos I e II do art. 256 e III e IV do art. 259, da Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos e a Diretoria de Recursos Humanos, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos em relação às condutas e ações do Servidor Público Municipal, Sr. R. A. DOS S.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de março de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de março de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo