Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/09/2021 às 14h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4109, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui no município de Aparecida o dia de Padre Vitor Coelho de Almeida a ser comemorado todo dia 21 de julho

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica instituído, por esta Lei, e passa a fazer parte do calendário oficial do município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, o “Dia de Padre Vitor Coelho de Almeida”, a ser comemorado todo 21 de julho.
Parágrafo Único – Mantêm-se as Comemorações da Semana “Padre Vitor Coelho de Almeida”, a ser comemorada no período de 01 a 08 de setembro, conforme Lei Municipal nº. 2.441, de 19 de agosto de 1992, período em que se comemora a fundação da Rádio Aparecida.
Art 2º - A comemoração tem por objetivo homenagear o Missionário Redentorista Padre Vitor Coelho de Almeida, falecido em plena atividade apostólica em 21 de julho de 1987 e que propagou entre os milhares de religiosos e fiéis a fé e o amor a Maria, a Nossa Senhora Aparecida.
Art 3º - A igreja Católica, assim como, os Poderes Executivos e Legislativos, ficam autorizados a promover, anualmente, eventos civis e religiosos para registrar a data.
Art 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 1º de dezembro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 1º de dezembro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Legislativo Substitutivo n.º 01/2017 ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 029/2017,  de autoria do Vereador Marcelo Marcondes - PV
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4746, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação dos meios de transportes remunerados privados de passageiros, de interesse público, no âmbito do município, em especial táxis, mototáxis, tuk-tuk, bem como das linhas de turismo, nelas incluídos os “Trenzinhos da Alegria”, e dá outras providências. 07/10/2026
PORTARIA Nº 492, 07 DE OUTUBRO DE 2026 NOMEIA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS QUE SERÃO APRESENTADAS EM LICITAÇÃO QUE VISARÁ À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. 07/10/2026
LEI Nº 4745, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Lei nº 3.520, de 21 de abril de 2009, para aperfeiçoar o regime disciplinar aplicável aos servidores contratados por tempo determinado, estabelecer medidas de responsabilização e disciplinar os efeitos decorrentes da rescisão contratual por falta grave, e dá outras providências. 01/10/2026
PORTARIA Nº 487, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação temporária de Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Decreto nº 5.429/2026 e do Edital nº 24/2026. 01/10/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Lei Orgânica da Controladoria-Geral do Município de Aparecida – CGM; organiza o Sistema Municipal de Controle Interno – SMCI; disciplina as atividades de auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, gestão de riscos e integridade; trata da transparência, da proteção de dados e do acompanhamento dos indicadores do TCE-SP; e dá outras providências. 01/10/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 4109, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
LEI Nº 4109, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia