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LEI Nº 4109, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui no município de Aparecida o dia de Padre Vitor Coelho de Almeida a ser comemorado todo dia 21 de julho

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica instituído, por esta Lei, e passa a fazer parte do calendário oficial do município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, o “Dia de Padre Vitor Coelho de Almeida”, a ser comemorado todo 21 de julho.
Parágrafo Único – Mantêm-se as Comemorações da Semana “Padre Vitor Coelho de Almeida”, a ser comemorada no período de 01 a 08 de setembro, conforme Lei Municipal nº. 2.441, de 19 de agosto de 1992, período em que se comemora a fundação da Rádio Aparecida.
Art 2º - A comemoração tem por objetivo homenagear o Missionário Redentorista Padre Vitor Coelho de Almeida, falecido em plena atividade apostólica em 21 de julho de 1987 e que propagou entre os milhares de religiosos e fiéis a fé e o amor a Maria, a Nossa Senhora Aparecida.
Art 3º - A igreja Católica, assim como, os Poderes Executivos e Legislativos, ficam autorizados a promover, anualmente, eventos civis e religiosos para registrar a data.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 1º de dezembro de 2017.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 1º de dezembro de 2017.
 
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Legislativo Substitutivo n.º 01/2017 ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 029/2017,  de autoria do Vereador Marcelo Marcondes - PV
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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