Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 06/11/2026 às 09h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4748, 05 DE NOVEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Denomina a Base da Guarda Civil Municipal do Bairro Itaguaçu, como  “Base da Guarda Civil Municipal Sub Inspetor Jean Paulo de Godoy Correa” e dá outras providências
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica denominada “Base da Guarda Civil Municipal Sub Inspetor Jean Paulo de Godoy Correa” a nova Base da Guarda Civil Municipal localizada no Bairro Itaguaçu, no município de Aparecida/SP.
Art. 2º – A Administração Municipal providenciará a identificação do próprio público com a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 05 de novembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de novembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 026/2026 – de autoria do Vereador Elcio Ribeiro Pinto Filho
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4749, 05 DE NOVEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o acesso de pais e responsáveis legais às imagens das câmeras de monitoramento das unidades escolares da rede pública municipal, mediante justificativa fundamentada, e dá outras providências. 05/11/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5454, 29 DE OUTUBRO DE 2026 Prorroga o prazo de adesão aos Programas de Recuperação Fiscal – REFIS instituídos pelas Leis Municipais nº 4.743 e nº 4.744, ambas de 28 de setembro de 2026. 29/10/2026
LEI Nº 4747, 13 DE OUTUBRO DE 2026 Reconhece como Utilidade Pública no Município de Aparecida o PROJETO SERVINDO DE PONTE PARA CADA RECOMEÇO. 13/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 61, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2026 para apuração da conduta do servidor M.K.B. envolvido no sinistro de trânsito ocorrido na data de 19 de janeiro de 2026. 08/10/2026
LEI Nº 4746, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação dos meios de transportes remunerados privados de passageiros, de interesse público, no âmbito do município, em especial táxis, mototáxis, tuk-tuk, bem como das linhas de turismo, nelas incluídos os “Trenzinhos da Alegria”, e dá outras providências. 07/10/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 4748, 05 DE NOVEMBRO DE 2026
Código QR
LEI Nº 4748, 05 DE NOVEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia