Ementa
Dispõe sobre o acesso de pais e responsáveis legais às imagens das câmeras de monitoramento das unidades escolares da rede pública municipal, mediante justificativa fundamentada, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos pais ou responsáveis legais de alunos matriculados na rede pública municipal o direito de solicitar acesso às imagens das câmeras de monitoramento das unidades escolares quando houver interesse relacionado à segurança, integridade física, disciplina escolar ou apuração de fatos envolvendo o estudante.
Art. 2º - O acesso às imagens será concedido mediante requerimento formal protocolado junto à direção da unidade escolar, contendo a justificativa da solicitação, data aproximada e demais informações necessárias para localização das gravações.
Art. 3 -º A disponibilização das imagens deverá observar a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, privacidade e preservação da imagem de terceiros.
Art. 4º - A escola poderá disponibilizar as imagens por meio de exibição supervisionada nas dependências da unidade escolar ou por outro meio legalmente permitido.
Art. 5º - O acesso às imagens não poderá comprometer investigações administrativas, policiais ou judiciais em andamento.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 05 de novembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de novembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2026 – de autoria da Vereadora Simone Aparecida Ribas da Silva