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Atualizado em: 05/12/2024 às 10h19
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5200, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Fixa o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), para o ano de 2025.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
 DECRETA:
 Artigo 1º – A UFM (Unidade Fiscal do Município), prevista no art. 383 da Lei 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), passará a ter o seu valor unitário fixado em R$ 5,8916 (cinco reais, oito mil novecentos e dezesseis centésimos de milésimo), aumento de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis por cento), conforme IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)/IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado de Outubro de 2024.
 Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
 Aparecida, 04 de dezembro de 2024.
  JOSÉ CARVALHO DE PAULA 
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de dezembro de 2024.
LUÍS CLAUDIO DE PAULA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5323, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pelas Leis nº 4.652/2025 e nº 4.653/2025, e dá outras providências. 28/11/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5321, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM(s) A e B, Declarações do Simples Nacional e SPED FISCAL quando solicitado a partir do exercício de 2025 e dá outras providências. 24/11/2025
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