Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 011/2024 para análise dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2024, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 572/2024 1ª PJ, datado de 11.11.2024, de autoria da Promotoria de Justiça de Aparecida, solicitando esclarecimentos quanto a informação de que servidores (professores) estarem sendo mantidos/integrados nos cargos, mesmo a Procuradoria Jurídica do Município tendo emitido parecer contrário a tais atos;
CONSIDERANDO as Portarias Municipais nº 724/2024; nº 725/2024; nº 726/2024; nº 727/2024; nº 728/2024; nº 729/2024; nº 730/2024; nº 731/2024; nº 732/2024; nº 733/2024 e nº 734/2024, datadas de 19.11.2024, todas de exoneração de servidores aposentados que estavam mantidos/integrados aos cargos;
CONSIDERANDO a CI – Gabinete 123/2024 e 126/2024, solicitando a revogação das portarias de exoneração, além da abertura de processo administrativo para análise de cada caso;
CONSIDERANDO as Portarias nº 763/2024; nº 764/2024; nº 765/2024; nº 766/2024; nº 767/2024; nº 768/2024 e nº 775/2024, todas de revogação das exonerações de servidores aposentados que estavam mantidos/integrados aos cargos;
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 011/2024, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2024, para análise dos casos de servidores aposentados que estariam sendo mantidos/integrados nos cargos públicos.
Parágrafo Único – Os servidores públicos que terão os casos analisados serão:
I – Sra. J. M. N. M. DE O. (mat. nº 205**);
II – Sra. M. A. DA F. (mat. nº 910**);
III – Sra. R. DE C. C. DE C. (mat. nº 206**);
IV – Sra. R. DE C. G. DOS R. (mat. nº 939** e mat. nº 209**);
V – Sra. M. DOS S. Q. (mat. nº 208**);
VI – Sra. V. C. G. (mat. nº 200**);
VII – Sra. R. C. DE A. M. C. (mat. nº 905**).
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2024.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de novembro de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de novembro de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo