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Atualizado em: 19/05/2026 às 14h51
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PORTARIA Nº 381, 28 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 28/05/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
04/06/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
14/05/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 242
Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências.Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências. [/ementa]
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal Nº 4.740, de 03 de julho de 2020, que institui o Programa de Regularização Fundiária no âmbito do Município de Aparecida.
CONSIDERANDO, a Lei Federal Nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural no âmbito federal, que favorece as ações do poder público municipal e dos demais entes e atores responsáveis.
CONSIDERANDO, a Portaria nº 281 em 04 de julho de 2022, readequada pela Portaria nº 167, 20 de março de 2024, que nomeia os membros da Câmara Técnica de Regularização Fundiária (CTRF) desse município e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica determinada a abertura do processo administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) do bairro Santa Edwiges, localizado nesse município.
Art. 2º – O processo de regularização cumprirá, em partes, as exigências do Ministério Público do Estado de São Paulo na Sentença do processo Nº 100177-46.2016.8.26.0028 que obriga a Prefeitura Municipal de Aparecida a regularizar o parcelamento e a ocupação da área com um plano de regularização fundiária sustentável. A abertura do processo permitirá que seja anexada a documentação do projeto de regularização.
Art. 3º – A presente portaria entre vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de maio de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de maio de 2024.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

(Revogado pelo(a) PORTARIA Nº 242, 14 DE MAIO DE 2026)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4745, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Lei nº 3.520, de 21 de abril de 2009, para aperfeiçoar o regime disciplinar aplicável aos servidores contratados por tempo determinado, estabelecer medidas de responsabilização e disciplinar os efeitos decorrentes da rescisão contratual por falta grave, e dá outras providências. 01/10/2026
PORTARIA Nº 487, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a designação temporária de Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino, nos termos do Decreto nº 5.429/2026 e do Edital nº 24/2026. 01/10/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Institui a Lei Orgânica da Controladoria-Geral do Município de Aparecida – CGM; organiza o Sistema Municipal de Controle Interno – SMCI; disciplina as atividades de auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, gestão de riscos e integridade; trata da transparência, da proteção de dados e do acompanhamento dos indicadores do TCE-SP; e dá outras providências. 01/10/2026
LEI Nº 4744, 28 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS na Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida – e dá outras providências. 28/09/2026
SAAE - OUTROS Nº 1, 23 DE SETEMBRO DE 2026 Regulamenta e estabelece normas para o uso e utilização de aparelhos de telefones celulares, tablets e aparelhos congêneres pelos servidores do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e de Resíduos Sólidos de Aparecida – SAAE durante o horário de expediente e trabalho e dá outras providências 23/09/2026
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