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Atualizado em: 01/04/2024 às 11h41
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5146, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Aparecida em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Aparecida, em razão da epidemia de Dengue.
Parágrafo único – O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.
Artigo 2º – A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste decreto autoriza:
I – a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
II – a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
§ 1º – Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 2º – Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto,poderá, também ocorrer, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Artigo 3º – A Secretaria da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I – ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II – à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III – à adoção de ações de vigilância em saúde.
Artigo 4º – Caberá à Secretaria da Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de abril de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de abril de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
EDITAL Nº 2, 12 DE SETEMBRO DE 2025 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2025 12/09/2025
EDITAL Nº 1, 12 DE SETEMBRO DE 2025 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2025 12/09/2025
PORTARIA Nº 520, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 11/09/2025
PORTARIA Nº 519, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Fica retificada a Portaria nº 233/2025 que designou servidores para exercer a função de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros, para inclusão de servidor e dá outras providências. 11/09/2025
PORTARIA Nº 516, 11 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 11/09/2025
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