Ementa
Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Aparecida em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Aparecida, em razão da epidemia de Dengue.
Parágrafo único – O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.
Artigo 2º – A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste decreto autoriza:
I – a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
II – a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
§ 1º – Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 2º – Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto,poderá, também ocorrer, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Artigo 3º – A Secretaria da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I – ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II – à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III – à adoção de ações de vigilância em saúde.
Artigo 4º – Caberá à Secretaria da Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de abril de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 01 de abril de 2024.
Luís Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo