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Atualizado em: 29/01/2024 às 17h07
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LEI Nº 4559, 29 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias por termo de fomento ou termo de colaboração e/ou acordo de cooperação para o ano de 2024 com organizações da sociedade civil, amparado no inciso II do art. 31 e, para as áreas de educação, saúde e assistência social, amparado no inciso VI do art. 30 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto Municipal nº 4.524, de 2 de fevereiro de 2018, e Lei Municipal nº 4.557/2024 e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil.
Art. 2º. Aplica-se às parcerias autorizadas por esta Lei o prazo previsto no § 1º do art. 88 da Lei nº 13.019/14.
Art. 3º. Os recursos repassados na forma desta Lei poderão cobrir apenas despesas de custeio.
Art.4º. Aplica-se de forma subsidiária os dispostos no § 4º do art. 32 e no art. 40 da Lei nº 13.019/14.
Art. 5º. Poderá ser objeto da parceria a cessão de servidores públicos municipais, mediante acordo de cooperação.
Parágrafo único – Serão observadas, obrigatoriamente, a Lei Federal nº 11.494/2007, a Lei Federal nº 13.146/2015, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei Federal nº 13.204/2015) e a Lei Federal nº 8.666/1993 e pelo Decreto Federal 8.726/2016 e o Decreto Municipal nº 4.524/2018.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias na forma da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as organizações da sociedade civil o desta Lei, objetivando o repasse de recursos federais, estaduais e municipais.
Art. 7º. Para as organizações da sociedade civil que executam atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, as parcerias autorizadas por esta Lei serão celebradas e renovadas a cada exercício.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas com os recursos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, sob as seguintes dotações orçamentárias:
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.05 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$ 62.000,00
(sessenta e dois mil reais).
Programa Social Especial de Média Complexidade – Recurso Federal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2103.05 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Programa Social Especial – Recurso Estadual
Dotações Segmento Valor/Anual
01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.02 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$3.062,40
(três mil e sessenta e dois reais e quarenta centavos).
Programa Social Especial de Alta Complexidade – Recurso Estadual
Dotações Segmento Valor/Anual
01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.02 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$32.700,00
(trinta e dois mil e setecentos reais).
01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.02 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso. R$12.000,00
(doze mil reais).
Recurso Municipal
Dotações Segmento Valor/Anual
01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, com foco de trabalho na área da Infância e Juventude. R$960.198,00
(novecentos e sessenta mil e cento e noventa e oito reais).
01.07.01.3.3.50.43.00.10.301.0701.2322.01 Atividades de Assistência À Saúde prestadas na área da saúde em estabelecimento coletivo particular. R$286.000,00
(duzentos e oitenta e seis mil reais).
01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01 Atividades de Associações de defesa de direitos sociais e pessoas portadoras de necessidades especiais. R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
01.24.01.3.3.50.43.00.08.244.1301.2938.01 Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, do Idoso. R$180.000,00
(cento e oitenta mil reais).
01.19.01.3.3.50.43.00.12.122.0801.2110.01 Atividade de formação musical e cultural. R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)
01.23.02.3.3.50.43.00.18.541.1201.2954.01 Atividades de Proteção e Amparo Animal. R$100.00,00 (Cem Mil Reais)
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2024, conforme observado o disposto no art. 2º.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de janeiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2024 ao Projeto de Lei Executivo nº 058/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4629, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção no Município de Aparecida, e dá outras providências. 28/08/2025
PORTARIA Nº 487, 28 DE AGOSTO DE 2025 Institui o modelo de Laudo Técnico de Vistoria Sanitária a ser emitido pela Secretaria Municipal de Saúde para fins de licenciamento e funcionamento de estabelecimentos destinados a ferro-velho, sucatas e congêneres no Município de Aparecida. 28/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5283, 22 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a aplicação, por analogia, do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 aos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais no âmbito do Município de Aparecida/SP e dá outras providências 22/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5282, 21 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a efetuar o repasse, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) para atendimento de ordem judicial, por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei nº 4.627/25, de 21 de agosto de 2025. 21/08/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5281, 20 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes para a segregação de funções nas fases da execução da despesa pública no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 20/08/2025
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