Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 007/23 para apurar a responsabilidade pelo não atendimento no prazo determinado da solicitação do Tribunal de Contas no TC-4551.989.23-9 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 346/2023, datado de 19.10.2023, de autoria da Procuradoria Jurídica, dando ciência ao Gabinete e a Secretaria de Finanças, sobre a publicação no Diário Oficial do Estado referente ao TC 4551.989.23-9 para que fosse realizado o envio da documentação no sistema AUDESP dentro do prazo estipulado, visto que a sonegação dessas informações poderia acarretar em multa de caráter personalíssimo ao Sr. Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a cópia do despacho publicado no dia 18.10.2023 em anexo ao Memorando nº 346/2023 contendo a listagem da documentação pendente de envio no sistema AUDESP;
CONSIDERANDO os Memorandos nº 082/2023; nº 083/2023 e nº 084/2023, todos datados de 20.10.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando, respectivamente, para a Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, a determinação do Tribunal de Contas para que os documentos solicitados fossem inseridos no sistema até o dia 23.10.2023 sob pena de responsabilização;
CONSIDERANDO a cópia do caderno de protocolo em que mostra que os Memorandos nº 082/2023, 083/2023 e 084/2023 foram protocolados junto as Secretarias correspondentes no dia 20.10.2023;
CONSIDERANDO o e-mail datado de 23.10.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, em que solicita informações a Secretaria Municipal de Saúde acerca da resposta do Memorando nº 084/2023;
CONSIDERANDO o Memorando nº 089/2023, datado de 10.11.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão encaminhando a diversas Secretarias, o Relatório de Contas do ano de 2022 do Tribunal de Contas com os apontamentos para que fossem devidamente respondidos com as devidas justificativas;
CONSIDERANDO o e-mail datado de 10.11.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando o Memorando nº 089/2023 e o Relatório de Contas do ano de 2022 do Tribunal de Contas, para ciência e providências das diversas Secretarias;
CONSIDERANDO o Despacho do Processo TC-004551.989.23-9, datado de 09.11.2023, em que constam a relação de documentos não enviados junto ao sistema AUDESP, mesmo após algumas notificações que não foram atendidas, o que acabou gerando a aplicação de multa ao Gestor Público;
CONSIDERANDO o Memorando nº 091/2023, datado de 16.11.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão encaminhando a diversas Secretarias, o Relatório de Contas do ano de 2023 do Tribunal de Contas com os apontamentos para que fossem devidamente respondidos com as devidas justificativas;
CONSIDERANDO o e-mail datado de 16.11.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando o Memorando nº 091/2023 e o Relatório de Contas do ano de 2023 do Tribunal de Contas, para ciência e providências das diversas Secretarias;
CONSIDERANDO o Relatório de Fiscalização-Acompanhamento – Processo TC-4551.989.23-9 (referente ao 2º Quadrimestre de 2023), contendo 23 (vinte e três) folhas, datado de 04.10.2023;
CONSIDERANDO as cópias do documento Posição de Dados Transmitidos impressos no dia 07.12.2023, em que é possível verificar que o arquivo denominado “ATA-AUDIÊNCIA-AVALIAÇÃO-CUMPRIMENTO-METAS” foram armazenados dia 01.12.2023 às 15:33 e às 16h36, respectivamente;
CONSIDERANDO o Memorando nº 429/2023, datado de 06.12.2023, de autoria da Procuradoria Jurídica, dando ciência ao Gabinete do Prefeito acerca da publicação da multa pecuniária ao Prefeito Municipal em referência ao não cumprimento dos prazos do calendário AUDESP, mesmo diante da reiteração do pedido, no TC-004551.989.23-9. Informa ainda que encaminhou à época o alerta sobre a necessidade do envio da documentação (Memorando nº 346/2023);
CONSIDERANDO a cópia do despacho publicado no dia 23.11.2023 em anexo ao Memorando nº 429/2023 contendo a aplicação da multa pecuniária pelo não atendimento do envio da documentação pendente no sistema AUDESP;
CONSIDERANDO o Memorando nº 103/2023, datado de 11.12.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, que devido a aplicação de multa ao Gestor Público pela aparente falta de envio de documentos ao Tribunal de Contas, solicita a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, a abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos narrados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 007/23 para apurar a responsabilidade pelo não atendimento no prazo determinado da solicitação do Tribunal de Contas no TC-4551.989.23-9 referente a contas do exercício de 2023 que acarretou na aplicação de multa ao Gestor Público.
Art 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Procuradoria Jurídica cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder do referido Departamento que ajudem a elucidar e esclarecer a responsabilidade sobre o não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação, Secretário Municipal da Fazenda e demais responsáveis das respectivas Secretarias, se houverem, além do Secretário Municipal de Defesa do Cidadão, para que possam ajudar a esclarecer os motivos do não cumprimento dos prazos estabelecidos e a responsabilidade pela não execução dessa atividade.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de dezembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo