Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 006/26 para apuração dos motivos e responsabilidades dos Gestores da Unidade Escolar EMEF. P. V. M. DE M. F., Sr. J. DOS S. O. (mat. 12**) acerca de toda a condução da contratação da empresa da festa de formatura e da viagem, inclusive sobre o fato de constar como forma de pagamento a chave PIX em seu nome e no nome da Sra. A. L. R. A. (mat. 10**) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Pauta da Reunião de Gestores datada de 06.03.2026, em que uma das tratativas foi sobre a formatura com suas diretrizes a qual o Sr. J. DOS S. O. estava presente conforme planilha de presença;
CONSIDERANDO a Ata datada de 07.05.2026, em que uma mãe de aluno compareceu a Secretaria Municipal de Educação, onde foi atendida e ouvida pela Secretária de Educação e pela Coordenadora Pedagógica acerca da insatisfação quanto a condução, pedagógica e administrativa, ocorrida na Unidade Escolar EMEF. P. V. M. DE M. F., por parte do Gestor, incluindo a condução sobre a formatura visto que os valores apresentados estavam divergentes entre o contrato e o apresentado inicialmente aos pais além de a forma de pagamento constante no contrato ser a chave PIX do próprio Gestor, Sr. J. DOS S. O. Informa também que o contrato com a empresa NR (acampamento de formatura) também consta um valor maior no contrato do que o que foi informado aos pais
CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2026, datado de 07.05.2026, em que os representantes do grupo de mães e pais de alunos formandos encaminha para ciência e providências da Secretaria Municipal de Educação a documentação para esclarecimentos acerca da revisão de contratos sobre o baile de formatura e a viagem, apontando a diferença dos valores apresentados no contrato e os que foram levantados junto a empresa contratada; aponta o fato da infraestrutura do local escolhido apresentar dimensões reduzidas e ventilação insuficiente, além de em um comparativo feito apresentar um local mais adequado e que ofereceria um serviço mais amplo que conta com um preço inferior ao apresentado. Sobre a viagem aponta a diferença de valores apresentados com a cotação realizado junto a própria empresa, além da falta de clareza sobre a empresa de transporte, seguro viagem, responsáveis pela turma ou da natureza da multa por atraso. Os pagamentos também estriam sendo direcionados para a conta pessoal da Coordenadora Pedagógica da Unidade Escolar, Sra. A. L. R. A.;
CONSIDERANDO a cópia do contrato em que é possível verificar que a forma de pagamento constante é a chave PIX do Gestor, Sr. J. DOS S. O., além dos valores do pacote e do convite extra;
CONSIDERANDO a cópia do Termo de Compromisso para Baile de Formatura apresentado pelos representantes do grupo de mães e pais, em que o valor por pessoa seria R$ 250,00 por pessoa onde já estariam inclusos serviços ausentes no contrato original;
CONSIDERANDO o documento apresentado em que é possível verificar que os valores cobrados pela empresa contratada estão menores do que o que consta no referido contrato apresentado aos pais, tanto no valor do pacote como no do convite extra;
CONSIDERANDO a proposta da empresa A. L. E. que os pais sugerem que seja aberta negociação para a realização da festa de formatura;
CONSIDERANDO o documento com as informações sobre a viagem de formatura contendo as informações em que é possível verificar que a forma de pagamento é uma chave PIX em nome da Coordenadora Pedagógica, Sra. A. L. R. A.;
CONSIDERANDO a cotação realizada junto a empresa da viagem em que o valor apresentado é menor do que o que consta no documento fornecido pela Unidade Escolar;
CONSIDERANDO a cotação realizada junto a empresa de transporte em que o valor apresentado para fretamento do mesmo número de alunos é bem inferior ao que consta no documento apresentado pela Unidade Escolar;
CONSIDERANDO o Memorando nº 234/2026, datado de 11.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, em que é comunicado todo o fato ocorrido com as documentações anexas para a devida abertura de sindicância administrativa para a devida apuração;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 006/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face do Servidor Público Municipal, Sr. J. DOS S. O. (matrícula nº 12**), na função de Diretor de Escola e da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. R. A. (matrícula nº 10**), na função de Coordenador Pedagógico; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, X, do art. 256 e dos incisos VIII, XV, XVIII e XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Sr. Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possam ajudar a esclarecer os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância administrativa.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo