Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 018/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 018/2025 instaurada pela Portaria nº 585/2025 de 22.10.2025, em que a Comissão decide, após análise das documentações e diligências realizadas, pelo arquivamento, visto a inexistência de infração disciplinar grave, uma vez que não restou comprovada conduta dolosa, dano intencional ao erário ou desvio de finalidade. A Comissão recomenda que sejam tomadas medidas administrativas, caso ainda não tenham sido tomadas, para a implementação de rotinas formais de controle de convênios e contratos, a capacitação continuada de servidores acerca do sistema “São Paulo Sem Papel” e sobre procedimentos de licitações e convênios além do estabelecimento de comunicação integrada entre as Secretarias com acompanhamento pela Controladoria Interna;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que as Recomendações Administrativas sugeridas sejam devidamente tomadas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 018/2025, acerca da averiguação e apuração de responsabilidades acerca das razões que impediram a formalização do convênio previsto como parte integrante da Concorrência Eletrônica nº 002/2024 e Contrato nº 026/2024, tendo a empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA vencedora, referente a ampliação da creche J. DO P., após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – Fica determinado ainda a adoção das Recomendações Administrativas, caso ainda não tenham sido tomados, conforme segue abaixo:
I – Adoção de controle e fluxos de tramitação de convênios e contratos, com prazos e responsáveis definidos;
II – Promoção da capacitação dos servidores quanto aos procedimentos previstos pela Lei Federal nº 14.133/2021;
III – Comunicação intersetorial contínua e formalizada, com supervisão da Controladoria Interna.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo