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Atualizado em: 15/07/2026 às 16h47
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PORTARIA Nº 328, 15 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 009/2026 para apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do Memorando DSM nº 114/2026, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o recebimento da Representação encaminhada por meio de Memorando, sob nº 114/2026, em 24/06/2026, formulada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme arts. 330 a 332 da LC nº 004/2023, contendo elementos suficientes para o juízo de admissibilidade da instauração da Sindicância Administrativa investigativa;
CONSIDERANDO a observância estrita das disposições do Título IV da Lei Complementar Municipal nº 004/2023, em especial os arts. 333, 334, 335 e 339 a 342;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO a observância dos princípios do devido processo legal, da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa, da verdade material e do formalismo moderado, previstos na Lei Complementar Municipal nº 004/2023;  
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1ºDeterminar a instauração de Sindicância Administrativa nº 009/2026, nos termos dos arts. 333, 334 e 339 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023, destinada a apurar, em caráter investigatório, os fatos constantes dos fatos narrados no Memorando DSM nº 114/2026 acerca dos autos de infrações de trânsito que resultaram na aplicação de multas aos veículos pertencentes à frota municipal, com a finalidade de verificar a existência dos fatos noticiados, a identificação de eventual autoria e a necessidade de adoção de outras providências administrativas, sem prejuízo de eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo Único – A instauração da presente Sindicância Administrativa possui natureza exclusivamente investigatória e não implica reconhecimento da existência de infração disciplinar nem presunção de responsabilidade funcional.
Art. 2º A presente Portaria constitui a peça inicial da Sindicância Administrativa e formaliza, em ato único, o despacho inicial previsto no art. 333 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e a designação da Comissão Sindicante.
Art. 3º O presente procedimento será conduzido pela Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria nº 403, de 14 de julho de 2025, observando-se o procedimento previsto nos arts. 339 a 342 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e, subsidiariamente, as disposições aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar, quando compatíveis.
Art. 4ºFica autorizado o Presidente da Comissão a requisitar, junto às Secretarias Municipais, órgãos e entidades da Administração Pública, todos os documentos, informações, registros, sistemas, processos e demais elementos que se mostrarem necessários à completa elucidação dos fatos.
Parágrafo único  Fica igualmente autorizado o Presidente da Comissão a convocar servidores públicos municipais, requisitar informações, promover diligências, determinar a oitiva de testemunhas e solicitar o comparecimento de particulares e ex-servidores que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Art. 5º Caso, no curso da instrução, sejam identificados indícios de responsabilidade funcional de outros agentes públicos ou fatos conexos não abrangidos por esta Portaria, a Comissão comunicará imediatamente a autoridade instauradora para deliberação quanto à adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 6º A tramitação da presente Sindicância Administrativa observará o caráter reservado previsto na Lei Complementar Municipal nº 004/2023, assegurado o acesso às partes legitimadas, bem como o tratamento dos dados pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 7ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 15 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de julho de 2026.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 339, 20 DE JULHO DE 2026 Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 011/2026 para apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do Memorando interno nº 471/2026, e dá outras providências. 20/07/2026
PORTARIA Nº 327, 15 DE JULHO DE 2026 Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 008/2026 para apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do Memorando nº 366/2026, e dá outras providências. 15/07/2026
PORTARIA Nº 236, 12 DE MAIO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 006/26 para apuração dos motivos e responsabilidades dos Gestores da Unidade Escolar EMEF. P. V. M. DE M. F., Sr. J. DOS S. O. (mat. 12**) acerca de toda a condução da contratação da empresa da festa de formatura e da viagem, inclusive sobre o fato de constar como forma de pagamento a chave PIX em seu nome e no nome da Sra. A. L. R. A. (mat. 10**) e dá outras providências. 12/05/2026
PORTARIA Nº 235, 12 DE MAIO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 019/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 12/05/2026
PORTARIA Nº 234, 12 DE MAIO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 018/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 12/05/2026
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