Ementa
Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 009/2026 para apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do Memorando DSM nº 114/2026, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o recebimento da Representação encaminhada por meio de Memorando, sob nº 114/2026, em 24/06/2026, formulada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme arts. 330 a 332 da LC nº 004/2023, contendo elementos suficientes para o juízo de admissibilidade da instauração da Sindicância Administrativa investigativa;
CONSIDERANDO a observância estrita das disposições do Título IV da Lei Complementar Municipal nº 004/2023, em especial os arts. 333, 334, 335 e 339 a 342;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO a observância dos princípios do devido processo legal, da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa, da verdade material e do formalismo moderado, previstos na Lei Complementar Municipal nº 004/2023;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa nº 009/2026, nos termos dos arts. 333, 334 e 339 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023, destinada a apurar, em caráter investigatório, os fatos constantes dos fatos narrados no Memorando DSM nº 114/2026 acerca dos autos de infrações de trânsito que resultaram na aplicação de multas aos veículos pertencentes à frota municipal, com a finalidade de verificar a existência dos fatos noticiados, a identificação de eventual autoria e a necessidade de adoção de outras providências administrativas, sem prejuízo de eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo Único – A instauração da presente Sindicância Administrativa possui natureza exclusivamente investigatória e não implica reconhecimento da existência de infração disciplinar nem presunção de responsabilidade funcional.
Art. 2º – A presente Portaria constitui a peça inicial da Sindicância Administrativa e formaliza, em ato único, o despacho inicial previsto no art. 333 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e a designação da Comissão Sindicante.
Art. 3º – O presente procedimento será conduzido pela Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria nº 403, de 14 de julho de 2025, observando-se o procedimento previsto nos arts. 339 a 342 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e, subsidiariamente, as disposições aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar, quando compatíveis.
Art. 4º – Fica autorizado o Presidente da Comissão a requisitar, junto às Secretarias Municipais, órgãos e entidades da Administração Pública, todos os documentos, informações, registros, sistemas, processos e demais elementos que se mostrarem necessários à completa elucidação dos fatos.
Parágrafo único – Fica igualmente autorizado o Presidente da Comissão a convocar servidores públicos municipais, requisitar informações, promover diligências, determinar a oitiva de testemunhas e solicitar o comparecimento de particulares e ex-servidores que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Art. 5º – Caso, no curso da instrução, sejam identificados indícios de responsabilidade funcional de outros agentes públicos ou fatos conexos não abrangidos por esta Portaria, a Comissão comunicará imediatamente a autoridade instauradora para deliberação quanto à adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 6º – A tramitação da presente Sindicância Administrativa observará o caráter reservado previsto na Lei Complementar Municipal nº 004/2023, assegurado o acesso às partes legitimadas, bem como o tratamento dos dados pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 15 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de julho de 2026.