Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 019/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 019/2025 instaurada pela Portaria nº 599/2025 de 03.11.2025, em que a Comissão decide, após análise das documentações e das oitivas realizadas, pelo arquivamento, visto que ficou comprovada a não existência de infração disciplinar por parte de servidor ou servidores da Unidade Escolar. A falha que resultou no problema alvo desse procedimento decorreu de um conjunto de fatores estruturais, ausência de manutenção especializada e eventos exógenos, sem demonstração de conduta culposa atribuível a agente público;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, por ausência de fato típico disciplinar e inexistência de qualquer conduta funcional irregular;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 019/2025, acerca da averiguação e possível apuração de responsabilidades acerca das razões que levaram o freezer da Unidade Escolar V. L. B. a ficar desligado acarretando no descarte de 19,5 kg de carne, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo