Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 006/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 006/2025 instaurada pela Portaria nº 313/2025 de 02.06.2025, em que a Comissão decide, após análise das manifestações prestadas pelos servidores envolvidos, pelo arquivamento, visto que o fato gerador da instauração do presente procedimento deu-se, exclusivamente, por conduta externa atribuída a Vereadora Municipal, ficando comprovado que nenhum servidor praticou infração disciplinar, sendo todo o atendimento prestado sendo de ordem técnica, cordial e estritamente regular. A Comissão recomenda que sejam tomadas medidas administrativas, caso ainda não tenham sido tomadas, para evitar que casos parecidos ocorram como, instituição imediata de controle formal de acesso ao Paço Municipal, adoção de procedimento padronizado para atendimento de agentes políticos, além da comunicação institucional à Câmara Municipal, para ciência, acerca do Relatório desta Comissão;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que as Recomendações Administrativas sugeridas sejam devidamente tomadas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 006/2025, acerca da apuração do fato ocorrido no dia 23.05.2025 na sala do Setor de Licitações, localizada no Paço Municipal,, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – Fica determinado ainda a adoção das Recomendações Administrativas, por parte da Secretaria Municipal de Administração, caso ainda não tenham sido tomados, conforme segue abaixo:
I – A instituição de controle formal de acesso ao Paço Municipal;
II – A padronização do procedimento de vista, cópias e atendimentos a agentes políticos.
III – Comunicação institucional à Câmara Municipal, para ciência dos fatos e aprimoramento dos fluxos interinstitucionais.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo