Ementa
Determina o cumprimento integral das RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS após a finalização do apurado na Sindicância Administrativa nº 016/2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 016/2025 instaurada pela Portaria nº 495/2025 de 02.09.2025, em que a Comissão decide, após análise das documentações e diligências realizadas, não identificou irregularidades de natureza disciplinar, dolo ou dano ao erário, porém reconhece a existência de pendências administrativas e financeiras que impediram a finalização do objeto contratado. Dito isso, a Comissão recomenda que as Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo, Educação e Fazenda tomem as medidas necessárias, com o apoio da Procuradoria-Geral e da Controladoria Interna, para a devida regularização e adoção de procedimentos para evitar casos futuros e após a adoção dessas medidas, arquive-se o devido procedimento;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o cumprimento integral das recomendações administrativas e seu posterior arquivamento;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o cumprimento integral das RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS após a finalização da Sindicância Administrativa nº 016/2025, acerca da averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – As recomendações administrativas citadas no caput do art. 1º são:
I – Análise técnica conclusiva do material produzido pela empresa Ingá Arquitetura e Restauro Ltda., a ser realizado em conjunto, pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal de Educação, elaborando relatório circunstanciado sobre o grau de execução contratual e a viabilidade de recebimento formal da documentação pendente;
II – Regularização da situação financeira, pela Secretaria Municipal da Fazenda adotando as providências cabíveis para pagamento do valor reconhecido em restos a pagar, conforme apuração técnica e observância da legislação vigente;
III – Elaboração de recomendações, pela Controladoria Interna, para aprimoramento dos fluxos administrativos e de fiscalização contratual, de modo a prevenir situações semelhantes em futuras contratações de natureza intersetorial;
Art. 2º – Após o devido cumprimento das recomendações, determina-se o arquivamento do processo com a devida anotação e registro nos assentamentos funcionais pertinentes.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 12 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo