Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2022 (apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Inquérito Civil nº 14.0192.525/2018, apartado o TC nº 010872/989/16, relativos a exonerações seguidas de novas nomeações sem interrupção efetiva do serviço a servidores públicos municipal no exercício de 2012, em que foi constatada irregularidades em pagamentos de verbas rescisórias, buscando o devido ressarcimento ao erário público), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 007/2022 instaurada pela Portaria nº 125/2022 de 02.03.2022, que conforme análise da documentação e da apresentação da defesa dos servidores citados, foi verificado que realmente eles foram exonerados retornando em sequência as atividades, sem interrupção da prestação de serviço. Além disso não foram identificados valores pagos a maior a nenhum dos servidores citados, e hoje nenhum deles faz mais parte do quadro de servidores do município. Diante do exposto, e levando em consideração que o próprio procedimento foi arquivado pela PJ em 28.01.2022, e encaminhado ao município para uma possível cobrança de valores existentes – o que não se confirmou – a Comissão opina pelo arquivamento do presente procedimento;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta que não foi constata irregularidade ou prejuízo a Administração Pública, acolhe o parecer da Comissão e decide pelo arquivamento do presente procedimento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2022, que buscou apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Inquérito Civil nº 14.0192.525/2018, apartado o TC nº 010872/989/16, relativos a exonerações seguidas de novas nomeações sem interrupção efetiva do serviço a servidores públicos municipal no exercício de 2012, em que foi constatada irregularidades em pagamentos de verbas rescisórias, buscando o devido ressarcimento ao erário público), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na ocorrência de nova situação fática ou jurídica.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de novembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo