Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2023 (apurar o suposto aluguel da banca com inscrição municipal nº 30***50, localizada na Ala “E” nº 45 envolvendo o Sr. W. L. P., Sra. V. A. R. DE O. e Sr. M. A. N. B.), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 001/2023 instaurada pela Portaria nº 139/2023 de 26.04.2023, que conforme análise da documentação não ficou comprovada a realização do aluguel do referido ponto, deixando a cargo do Chefe do Executivo a decisão sobre a legalidade ou não da manutenção da mesma;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta o parecer da Comissão Processante Disciplinar em que não ficou comprovado a locação do objeto permissionário, não existindo assim elemento para a cassação da respectiva permissão, decide pelo arquivamento do presente procedimento, por falta de provas quanto a eventual ato ilícito;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2023, que buscou apurar o suposto aluguel da banca com inscrição municipal nº 30***50, localizada na Ala “E” nº 45 envolvendo o Sr. W. L. P., Sra. V. A. R. DE O. e Sr. M. A. N. B., após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na ocorrência de nova situação fática.
Art 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de novembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo