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PORTARIA Nº 386, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2023 (apurar o suposto aluguel da banca com inscrição municipal nº 30***50, localizada na Ala “E” nº 45 envolvendo o Sr. W. L. P., Sra. V. A. R. DE O. e Sr. M. A. N. B.), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 001/2023 instaurada pela Portaria nº 139/2023 de 26.04.2023, que conforme análise da documentação não ficou comprovada a realização do aluguel do referido ponto, deixando a cargo do Chefe do Executivo a decisão sobre a legalidade ou não da manutenção da mesma;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta o parecer da Comissão Processante Disciplinar em que não ficou comprovado a locação do objeto permissionário, não existindo assim elemento para a cassação da respectiva permissão, decide pelo arquivamento do presente procedimento, por falta de provas quanto a eventual ato ilícito;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2023, que buscou apurar o suposto aluguel da banca com inscrição municipal nº 30***50, localizada na Ala “E” nº 45 envolvendo o Sr. W. L. P., Sra. V. A. R. DE O. e Sr. M. A. N. B., após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo arquivamento do Chefe do Executivo.
Parágrafo Único – Fica consignado que o ato administrativo poderá ser revisto na ocorrência de nova situação fática.
Art 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de novembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 622, 10 DE SETEMBRO DE 2024 Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 003/24 para apurar o responsável por conduzir o veículo com placa BSY6B13 da Prefeitura Municipal envolvido no acidente ocorrido no dia 01.03.2024 com o veículo VW/FOX (placa EAX3G73), além do ressarcimento solicitado pelo Protocolo nº 2785/2024 de autoria do Sr. G. A. R. em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 10/09/2024
PORTARIA Nº 177, 27 DE MARÇO DE 2024 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/24 para que seja averiguada a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário e dá outras providências. 27/03/2024
PORTARIA Nº 427, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 007/23 para apurar a responsabilidade pelo não atendimento no prazo determinado da solicitação do Tribunal de Contas no TC-4551.989.23-9 e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 404, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Retificação da Portaria nº 385/2023 que instaurou a Sindicância Administrativa nº 006/23. 24/11/2023
PORTARIA Nº 401, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 007/2022 (apurar às irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Inquérito Civil nº 14.0192.525/2018, apartado o TC nº 010872/989/16, relativos a exonerações seguidas de novas nomeações sem interrupção efetiva do serviço a servidores públicos municipal no exercício de 2012, em que foi constatada irregularidades em pagamentos de verbas rescisórias, buscando o devido ressarcimento ao erário público), após parecer conclusivo pelo arquivamento, da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 24/11/2023
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