Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 08/05/2023 às 12h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4499, 04 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AOS 3 (TRÊS) PESCADORES NO ÂMBITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica instituído o Dia 17 de Outubro, como Dia de Comemoração em honra aos 3 (três) pescadores, anualmente, pelos Munícipes, Peregrinos e Turistas da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida.
Art 2º – O Dia Municipal de Comemoração em honra aos 3 (três) Pescadores de que trata a presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art 3º – O evento a que se refere esta Lei tem como objetivos:
I – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade aparecidense sobre o papel e a importância do resgate histórico da figura dos 3 (três) pescadores João Alves, Domingos Garcia e Felipe Pedroso, na história da descoberta da imagem e dos primeiros milagres atribuídos a Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
II – Desenvolver programas, atividades e ações, que visem promover aos munícipes, estudantes e profissionais nas áreas de educação, lazer, turismo religioso, a valorização da cultura e da tradição histórica de nosso Município;
III – Promover atividades por meio das Secretarias de Educação, Turismo e Cultura, Conselhos e entidades afins, tais como: palestras, seminários, festivais gastronômicos, atividades educativas, cursos, fóruns municipais e outros eventos que favoreçam o crescimento da consciência cultural e turística de nosso Município.
Art 4º – Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e convênios com Entidades Religiosas, universidades, empresas privadas, associações, sindicatos, e entidades diversas interessadas.
Art 5º – As atividades a que alude esta Lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, através de suas Secretarias Municipais Competentes.
Art 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 011/2023 - de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira








 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5324, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida Ilustríssimo Senhor Leonardo Boto – Prefeito de Luján e o Senhor Lucas Garcia – Reitor do Santuário Nacional de Luján/Argentina. 01/12/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5323, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pelas Leis nº 4.652/2025 e nº 4.653/2025, e dá outras providências. 28/11/2025
PORTARIA Nº 630, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 25/11/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5321, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre as regras para a entrega eletrônica de informações e dados das GIAS, DIPAM(s) A e B, Declarações do Simples Nacional e SPED FISCAL quando solicitado a partir do exercício de 2025 e dá outras providências. 24/11/2025
LEI Nº 4659, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara Patrono da Educação no Município de Aparecida/SP o Educador Alexandre Marcos Lourenço Barbosa. 19/11/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4499, 04 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI Nº 4499, 04 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia