Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 08/05/2023 às 12h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4499, 04 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AOS 3 (TRÊS) PESCADORES NO ÂMBITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica instituído o Dia 17 de Outubro, como Dia de Comemoração em honra aos 3 (três) pescadores, anualmente, pelos Munícipes, Peregrinos e Turistas da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida.
Art 2º – O Dia Municipal de Comemoração em honra aos 3 (três) Pescadores de que trata a presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art 3º – O evento a que se refere esta Lei tem como objetivos:
I – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade aparecidense sobre o papel e a importância do resgate histórico da figura dos 3 (três) pescadores João Alves, Domingos Garcia e Felipe Pedroso, na história da descoberta da imagem e dos primeiros milagres atribuídos a Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
II – Desenvolver programas, atividades e ações, que visem promover aos munícipes, estudantes e profissionais nas áreas de educação, lazer, turismo religioso, a valorização da cultura e da tradição histórica de nosso Município;
III – Promover atividades por meio das Secretarias de Educação, Turismo e Cultura, Conselhos e entidades afins, tais como: palestras, seminários, festivais gastronômicos, atividades educativas, cursos, fóruns municipais e outros eventos que favoreçam o crescimento da consciência cultural e turística de nosso Município.
Art 4º – Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e convênios com Entidades Religiosas, universidades, empresas privadas, associações, sindicatos, e entidades diversas interessadas.
Art 5º – As atividades a que alude esta Lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, através de suas Secretarias Municipais Competentes.
Art 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 011/2023 - de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira








 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4669, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Atualiza as tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei 4.437/2022 e dá outras providências. 18/12/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5330, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os procedimentos para análise, manutenção, regularização e cancelamento de Restos a Pagar processados e não processados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Aparecida e dá outras providências 15/12/2025
PORTARIA Nº 643, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Comissão de Conferência e Fiscalização do Processo de Remoção, Atribuição de classe/aulas e Permuta do Q.M da Secretaria Municipal de Educação. 10/12/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5328, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a relação nominal das Associações de Pais e Mestres (APMs) beneficiárias da Lei nº 4.662/2025, no Município de Aparecida, e dá outras providências. 08/12/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5326, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa o valor da UFM (Unidade Fiscal do Município), para o ano de 2026. 05/12/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4499, 04 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI Nº 4499, 04 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia