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LEI Nº 4499, 04 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM COMEMORAÇÃO AOS 3 (TRÊS) PESCADORES NO ÂMBITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica instituído o Dia 17 de Outubro, como Dia de Comemoração em honra aos 3 (três) pescadores, anualmente, pelos Munícipes, Peregrinos e Turistas da Estância Turistico-Religiosa de Aparecida.
Art 2º – O Dia Municipal de Comemoração em honra aos 3 (três) Pescadores de que trata a presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art 3º – O evento a que se refere esta Lei tem como objetivos:
I – Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade aparecidense sobre o papel e a importância do resgate histórico da figura dos 3 (três) pescadores João Alves, Domingos Garcia e Felipe Pedroso, na história da descoberta da imagem e dos primeiros milagres atribuídos a Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
II – Desenvolver programas, atividades e ações, que visem promover aos munícipes, estudantes e profissionais nas áreas de educação, lazer, turismo religioso, a valorização da cultura e da tradição histórica de nosso Município;
III – Promover atividades por meio das Secretarias de Educação, Turismo e Cultura, Conselhos e entidades afins, tais como: palestras, seminários, festivais gastronômicos, atividades educativas, cursos, fóruns municipais e outros eventos que favoreçam o crescimento da consciência cultural e turística de nosso Município.
Art 4º – Para a consecução dos objetivos previstos no artigo antecedente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e convênios com Entidades Religiosas, universidades, empresas privadas, associações, sindicatos, e entidades diversas interessadas.
Art 5º – As atividades a que alude esta Lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, através de suas Secretarias Municipais Competentes.
Art 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de maio de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 011/2023 - de autoria da Vereadora Ana Alice Braga Vieira








 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5223, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para desenvolverem as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher. 12/02/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5222, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para desenvolverem as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher. 12/02/2025
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