Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 001/23 para apurar o suposto aluguel da banca com inscrição municipal nº 30***50, localizada na Ala “E” nº 45 envolvendo o Sr. W. L. P., Sra. V. A. R. DE O. e Sr. M. A. N. B. e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 1100/2023, de 15.03.2023, em que é requerido, após orientações dadas pela Ouvidoria Municipal, informações sobre a titularidade da banca localizada na Ala “E” nº 45 realmente pertence ao Sr. W. L. P.;
CONSIDERANDO o Protocolo OUV_5555_171616, de 08.02.2023, anexo ao Protocolo Interno nº 1100/2023, de autoria do Sr. E. L. F. B., solicitando informações sobre a titularidade da banca localizada na Ala “E” nº 45, pois segundo informações o permissionário alugaria o referido ponto. A Ouvidoria orientou-o a entrar com um protocolo interno para que fosse a denúncia fosse devidamente apurada;
CONSIDERANDO o Memorando nº 50, de 15.03.2023, expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que encaminha, para ciência, da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, o Protocolo Interno nº 1100/2023 referente a titularidade da banca localizada na Ala “E” nº 45;
CONSIDERANDO a cópia da Declaração, de 15.03.2023, expedida pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que é informado que a banca sob inscrição municipal nº 30***50, situada na Ala “E”, nº 45, tem como permissionário o Sr. W. L. P;
CONSIDERANDO a cópia da Ficha de Recadastramento do exercício de 2020, de 15.09.2020, em que é informado pelo Sr. W. L. P que a banca localizada na Ala “E”, nº 45, tem a Sra. V. A. R. DE O. autorizada para trabalhar no local. Informa também que não aluga a banca/ponto;
CONSIDERANDO o Relatório de Atividades do ano de 2023, de 12.03.2023, em que os servidores públicos municipais, Sra. A. DE S. B. e Sr. E. R. E. P., em cumprimento a ordem de serviço nº 07, relatam que na banca localizada na Ala “E” nº 45, o Sr. M. A. N. B. se identificou como responsável, justificando ser “quase parente” do permissionário, Sr. W. L. P., informando ainda que o motivo de ficar responsável pela banca é devido ao fato do titular encontra-se com problemas de saúde;
CONSIDERANDO o Memorando nº 72/2023 – SICA, de 30.03.2023, expedido pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em que encaminha, para ciência e providências, do Gabinete do Prefeito Municipal, o Protocolo Interno nº 1100/2023 e toda a documentação citada acima, referente a titularidade da banca localizada na Ala “E” nº 45 para abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos relatados;
CONSIDERANDO o despacho de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, de 18.04.2023, no verso do Memorando nº 72/2023 – SICA, solicitando a abertura de procedimento administrativo para as devidas providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 001/23 para apurar o suposto aluguel da banca com inscrição municipal nº 30***50, localizada na Ala “E” nº 45 envolvendo o Sr. W. L. P., Sra. V. A. R. DE O. e Sr. M. A. N. B..
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto as Secretarias Municipais e demais Setores, em especial a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nesta Portaria de instauração de Sindicância Administrativa.
Art 4º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a convocar, com comparecimento obrigatório, toda e qualquer pessoal, principalmente, o Sr. W. L. P.; Sra. V. A. R. DE O. e Sr. M. A. N. B. envolvidos no suposto aluguel; o Sr. E. L. F. B. responsável pela denúncia e os servidores públicos municipais, Sra. A. DE S. B. e Sr. E. R. E. P. responsáveis pelo Relatório de Atividades do ano de 2023.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de abril de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de abril de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo