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Atualizado em: 03/01/2023 às 11h31
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PORTARIA Nº 5, 02 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina à instauração de Processo Administrativo nº 001/23 para apurar às possíveis irregularidades apontadas no Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021) nos itens B.1.11 e C.1.1.2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes a concessão de abono FUNDEB do ano-base de 2021 aos profissionais elencados, bem como a possível restituição dos valores pagos aos cofres públicos e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 596/2022, datado de 05.11.2022, exarado pela Secretaria Municipal de Educação no sentido de instauração de processo administrativo para apuração das possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021) nos itens B.1.11 e C.1.1.2;
CONSIDERANDO o e-mail de autoria da Secretaria Municipal de Educação, datado de 02.01.2023, em que encaminha o Memorando nº 596/2022 para ciência e providências a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo para a devida instauração de processo administrativo;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 001/23 para apurar às possíveis irregularidades apontadas no Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021) nos itens B.1.11 e C.1.1.2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes a concessão de abono FUNDEB do ano-base de 2021 aos profissionais elencados, bem como a possível restituição dos valores pagos aos cofres públicos.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar junto à Secretaria Municipal de Educação ou a qualquer outra Secretaria/Setor, que tenha acesso por meios digitais aos autos junto ao Tribunal de Contas, a integralidade da documentação que consta do Relatório TCE – UR 14/DSF-I (Processo TC-7249.989.20-3 – Contas anuais 2021), e demais documentos correlatos, em meios e vias impressas, ainda que sejam as existentes nos autos digitais junto ao Tribunal de Contas que deverá fornecer as cópias no prazo de 48h após cientificado para auxiliar na elucidação das possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de janeiro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de janeiro de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 447, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 012/2025 em face da Servidora Pública Municipais, Sra. F. J. DOS S. DE O. (mat. 200**), aplicando-lhe a pena de ADVERTÊNCIA ESCRITA prevista no inciso I do artigo 272 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do inciso II do artigo 256 da mesma Lei e dá outras providências. 08/09/2026
PORTARIA Nº 446, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO e que sejam adotadas as RECOMENDAÇÕES ADMINISTRATIVAS apontadas no Processo Administrativo nº 009/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 444, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 007/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 438, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 005/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
PORTARIA Nº 437, 08 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/25, responsabilizando o agente público. Sr. J. E. F. (mat. nº 301**), responsável pela condução do veículo EJ***99, da Secretaria Municipal de Saúde, pelos 07 (sete) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 08/09/2026
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