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Atualizado em: 22/12/2025 às 08h57
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LEI Nº 4437, 07 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Vencimentos
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Em vigor
07/07/2022
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
18/12/2025
Alterada pelo(a) Lei 4669
Atualiza as tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei 4.437/2022 e dá outras providências.DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA - SP.[/ementa]

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º- Esta Lei dispõe sobre a criação de referências salariais cominadas aos servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 2º - As referências e os respectivos valores dos salários ficam criados nos termos do Anexo I desta Lei.
Art 3º - Os servidores da Câmara Municipal receberão os salários correspondentes às referências cominadas a cada cargo, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art 4º - Os servidores efetivos da Câmara Municipal poderão receber gratificações, que será cumulada aos salários correspondentes de acordo com as referências cominadas, nos termos do Anexo III desta Lei.
Art 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art 6º - Ficam revogados todas as disposições contrárias a esta Lei, assim como todos os cargos e funções não mencionadas na presente. 
Art 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de julho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 014/2022
 
ANEXO I (Redação dada pelo(a) LEI Nº 4669, 18 DE DEZEMBRO DE 2025)
De que trata o art. 2º
TABELA DE REFERÊNCIA E VALOR SALARIAL
TABELA DE REFERÊNCIA
A R$ 2.750,00 
3.200,97
B R$ 2.850,00 
3.317,36
C R$ 3.150,00 
3.666,56
D R$ 3.350,00 
3.899,35
E R$ 4.300,00 
5.005,14
F R$ 5.100,00 
5.936,33
G R$ 5.350,00 
6.227,33
H R$5.750,00 
6.692,92
I R$ 6.100,00 
7.100,32
Z R$ 1.000,00 
1.163,98
  
 ANEXO II (Redação dada pelo(a) LEI Nº 4669, 18 DE DEZEMBRO DE 2025)
De que trata o art. 3º
TABELA DE CARGOS E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
Cargo  Referência salarial
Diretor Geral Secretário Legislativo I G
Secretário Administrativo G
Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado D
Assessor de comunicação e Imprensa 
Agente de Comunicação e Imprensa
E
Contador G
Procurador Legislativo H
Técnico em Informática C
Controlador Interno H
Motoristas Motorista B
Atendentes de Recepção A
 
 CARGOS EM COMISSÃO
 
Cargo  Referência salarial
Assessores Legislativo  C
Chefe de Gabinete  F
Assessor de Comunicações (Incluído pelo(a) LEI Nº 4669, 18 DE DEZEMBRO DE 2025) C
 
FUNÇÃO COMISSIONADA
 
Cargo  Referência salarial
Agente de contratação  F
Pregoeiro  F
Coordenador Legislativo 
Diretor Geral (Redação dada pelo(a) LEI Nº 4669, 18 DE DEZEMBRO DE 2025)
F
I
 
ANEXO III 
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4669, 18 DE DEZEMBRO DE 2025)
De que trata o art. 4º 
TABELA DE GRATIFICAÇÃO E RESPECTIVAS REFERÊNCIAS 
FUNÇÃO GRATIFICADA
 
Função  Referência salarial
 
Membros da Comissão de Concurso e Avaliação em Estágio Probatório   Z
Membros da Comissão de Equipe de Apoio ao Procedimento Licitatório Z
Membros da Comissão de Apuração em Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar 
Z
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4561, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO A SER APLICADO NA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE APARECIDA: CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. 07/02/2024
LEI Nº 2941, 02 DE JUNHO DE 1999 Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências 02/06/1999
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