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DECRETO EXECUTIVO Nº 4971, 01 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções, Servidores Municipais
Em vigor
Ementa PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 4.418/2022.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.418, de 05 de maio de 2.022, que dispõe sobre a concessão mensal de auxílio alimentação aos servidores do Poder Executivo municipal e da Autarquia SAAE e dá outras providências;
CONSIDERANDO o parágrafo 2 do artigo 2º da referida Lei que autoriza a prorrogação do prazo concessivo do auxílio alimentação, em pecúnia, pelo prazo adicional de 3 (três) meses;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais:
DECRETA:
Art 1º
- Fica Prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir do presente mês, a validade do auxílio alimentação, em pecúnia, pago a todos servidores públicos municipais e autarquia SAAE.
Art 2º - Todas demais disposições seguem inalteradas, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 4.418, de 05 de maio de 2.022.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 1º de Julho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 1º de Julho de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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