Ementa
COMISSÃO ELEITORAL CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTESAPARECIDA- SPEDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - Nº 001/2022
O Prefeito Municipal de Aparecida, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na legislação vigente, torna pública a abertura do processo eleitoral dos representantes dos servidores públicos municipais para composição da
Comissão Interna de Prevenção de Acidente - CIPA, de acordo com o Decreto Municipal nº 4.932/2022 e com a NR 5, demais normas e condições do presente edital.
1 DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 - O Processo eleitoral da CIPA será acompanhado pela Comissão instituída e nomeada pela Portaria nº 064/2022, que é composta pelos servidores: Luís Mauro Maia Dias; Carlos Ivo dos Reis Sales; Claudinéia Lourenço dos Reis; Lucas Antonio de Campos Fernandes e Valdeci Martins da Silva.
1.2 - A CIPA será composta por representantes da administração Publica Municipal e por servidores municipais efetivos eleitos.
1.3 - Os membros eleitos e nomeados para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, terão um mandato de 01 (um) ano 2022/2023, permitida uma reeleição, estabelecendo ainda as seguintes normas regulamentadoras:
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 O Processo eleitoral da CIPA será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
2.2 As inscrições ocorrerão no período de 08/02/2022 a 22/02/2022.
2.3 As inscrições serão efetuadas pessoalmente por meio de requerimento no setor de RH da prefeitura.
2.4 As inscrições deverão ser efetuadas pelo candidato não sendo aceitas inscrições em nome de terceiros,
2.5 Será obrigatório no momento da inscrição a apresentação ficha de inscrição, conforme ANEXO I, preenchida e assinada e declaração emitida e assinada pelo Setor de Pessoas (RH) de que é servidor efetivo, estável e está em exercício de sua função.
2.6 As ficha de inscrição ficarão disponíveis até o último dia para as inscrições em todos os departamentos da prefeitura.
2.7 Fica valido o recibo do protocolo inscrição como comprovante para computo de até duas horas de ausência no local de trabalho.
3 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1. Terão liberdade de inscrição todos os servidores do órgão municipal, observado o disposto no Art. 9º do Decreto Municipal 4.932/2022 conforme segue:
I – Seja servidor público efetivo;
II – Tenha cumprido e sido aprovado no estágio probatório até a data da inscrição;
III – Não esteja no exercício exclusivo de cargo em provimento em comissão ou função gratificada;
II - Esteja efetivamente exercendo suas funções junto ao Município;
III – Não possua impedimentos e/ou incompatibilidade para se candidatar.
4 DA ANALISE DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DE INSCRITOS:
4.1 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não preencherem as condições legais exigidas no item 3.1 e item 2.5 deste edital e no Decreto Municipal nº 4.932
/2022.
4.2 As inscrições deferidas e as indeferidas, constando o motivo do indeferimento, serão publicadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Aparecida-SP.
4.3. Caberá recurso em relação às inscrições indeferidas, que poderá ser interposto, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação.
4.4. A Comissão eleitoral decidirá sobre a impugnação de qualquer espécie.
4.5. Sanadas as eventuais irregularidades, a Comissão de Eleição da CIPA, fará publicar,
no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Aparecida-SP e no Diário Oficial Municipal, a relação contendo, por ordem alfabética, nome, matrícula, Secretaria e apelido, se houver de cada candidato inscrito para e eleição da CIPA.
4.6 É de responsabilidade de cada candidato fazer sua própria divulgação como candidato a eleição da CIPA, seguindo as normas previstas neste edital.
5 DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO
5.1 A eleição será por voto secreto, com nomes e/ou apelidos, secretarias e número dos candidatos.
5.2 A eleição acontecerá nos dias 21/03/2022 à 22/03/2022 por presencial, e ficará disponível no horário das 07h30min às 18h00 horas, e ser on-line através de link a ser divulgado, sendo de responsabilidade de cada servidor realizar a votação, podendo ser a qualquer momento durante o horário em que as urnas estiverem disponíveis para votação, mesmo durante o expediente de trabalho.
Parágrafo único. A Comissão de Eleição da CIPA fará publicação, oportunamente, a votação.
5.3 Poderão participar da votação como eleitores todos os servidores municipais interessados, efetivos, ou não, desde que ativos e em exercício.
5.4 Cada servidor terá direito a votar uma única vez, independente de possuir mais de uma matrícula/contrato.
5.5 A Apuração dos votos se dará em dia e horário de expediente normal, com acompanhamento de representante do órgão público e dos servidores, em número a ser definido pela Comissão Eleitoral, de forma a assegurar transparência e legitimidade;
5.6 A apuração da eleição acontecerá no dia 22/03/2022 no salão nobre da Prefeitura, a partir das 08h30 minutos, sendo aberta a quem queira acompanhar.
5.7 Caso haja participação em número inferior a 50% dos servidores do município na primeira votação, não se procederá à apuração dos votos, devendo a Comissão Eleitoral organizar nova votação, que ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias.
5.8 Caso haja participação em número inferior a 50% dos servidores do município na segunda votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos dessa maneira.
5.9 Será permitida aos candidatos, a realização da campanha e panfletagem nos órgão públicos municipais, até ao final do período de votação, desde que não atrapalhe o andamento dos serviços nem o atendimento ao público.
5.10 Não serão permitidos aos candidatos:
5.10.1 Ceder ou usar, em benefício de sua campanha, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, inclusive qualquer meio de comunicação eletrônica corporativa.
5.10.2. Usar materiais ou serviços, em benefício de sua campanha, custeados pela Administração Pública.
5.10.3 Produzir propaganda eleitoral que venha a caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou candidato, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, como também, que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
5.11 Os atos que contrariem os itens 5.10 e seus subitens serão passíveis de análise e sanções a cargo da Comissão de Eleição da CIPA, podendo ser penalizados com a desclassificação do candidato infrator, resguardando-se o devido processo legal.
5.12 Eventuais denúncias relativas ao processo eleitoral deverão ser protocolizadas na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da posse dos novos membros da CIPA, e se constatadas irregularidades no processo eleitoral, a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo determinará sua correção ou procederá a sua anulação e demais trâmites conforme determina o Decreto Municipal nº 4.932
/2022.
6 DOS ELEITOS
6.1 Os candidatos mais votados assumirão, respectivamente, a condição de membros titulares e suplentes.
6.2 No caso de empate entre candidatos, assumirá aquele que contar com maior tempo de serviço, por concurso, no órgão público da Prefeitura Municipal de Aparecida-SP.
6.3 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, o que possibilitará a nomeação posterior em caso de vacância de suplentes
7 DA NOMEAÇÃO E TREINAMENTO
7.1 Serão nomeados para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, os 06 (seis) membros eleitos representantes dos servidores públicos municipais sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, nesta sequência, conforme quantidade de votos. E 06 (seis) representantes que serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.
7.2 O Poder Executivo designará dentre seus indicados o Presidente da CIPA, para o primeiro ano de mandato da comissão e o vice presidente será o representante dos servidores mais votado e para o segundo ano do mandato da Comissão eleita, o presidente será escolhido dentre os representantes titulares dos servidores por votação de todos os membros titulares, sendo o vice presidente indicado pelo governo.
7.3 Será indicado, de comum acordo entre os membros da CIPA, um Secretário e seu substituto;
7.4 Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no décimo dia depois do pleito, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 4.932
/2022.
7.5 Empossados os membros da CIPA, serão encaminhados a todas as unidades da Administração Pública Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das atas de eleição e posse, assim como o calendário anual das reuniões ordinárias.
7.6 Competirá à Secretaria Municipal de Planejamento e Governo dar ciência dos documentos referidos no caput deste artigo, em igual prazo, à Secretaria Regional do Trabalho.
7.7 Constituída a CIPA, esta não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo órgão público antes do término do mandato de seus membros.
7.8 O treinamento obrigatório de formação para membros titulares e suplentes da CIPA terá carga horária de 20 (vinte) horas, distribuídas em no máximo 08 (oito) horas diárias e será realizado durante o expediente normal da Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da posse.
7.9 Caberá a Administração Pública Municipal a escolha da entidade ou do profissional que ministrará o treinamento, preferencialmente entidades sem fins lucrativos.
7.10 Os curso e treinamentos da CIPA deverão contemplar, no mínimo os itens constantes no Art. 15 do Decreto Municipal nº 4.932/2022
.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA
8.1 São atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA
I - Identificar e elaborar o mapa de riscos do processo de trabalho, com a participação dos servidores e apoio da Administração Pública Municipal;
II - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
III - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
IV - Realizar, periodicamente, verificações no ambiente e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos servidores;
V - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que vierem a ser identificadas;
VI - Divulgar aos servidores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
VII - Requisitar ao Poder Executivo e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos servidores;
VIII - Requisitar ao Poder Executivo cópias das comunicações de acidente de trabalho emitidas;
IX - Promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho – SIPAT;
X - Participar, anualmente, em conjunto com a Administração Pública Municipal, de campanha de prevenção
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos neste edital ficarão a cargo da Comissão eleitoral da CIPA para deliberação de acordo com o Decreto Municipal nº 4.932
/2022 e demais legislações vigentes ao assunto.
9.2 Todos os atos relativos ao Processo eleitoral serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de aparecida – SP no Diário Oficial do Município-SP.
9.3 Eventual impugnação do presente edital poderá ser interposta no prazo de 02 (dois) dia úteis após a primeira publicação do mesmo, deverá ser protocolizada junto à COMISSÃO PROVISÓRIA ELEITORAL DA CIPA, com a devida assinatura, devendo o servidor
indicar o item ou subitem que será objeto de impugnação.
Aparecida – SP, 01 de fevereiro de 2022.
Comissão Provisória Eleitoral
Luís Mauro Maia Dias
Segurança do Trabalho (Diretoria de Recursos Humanos)
Carlos Ivo dos Reis Sales
Secretaria Municipal de Administração
Claudinéia Lourenço dos Reis
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Lucas Antônio de Campos Fernandes
Secretaria Municipal de Saúde
Valdeci Martins da Silva
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - SP
COMISSÃO DE ELEIÇÃO DA CIPA-COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
REQUERIMENTO
Eu ______________________________________________.Data de Admissão: __/___/___
Requer à Comissão de Eleição, o deferimento da inscrição para concorrer à eleição da CIPA, conforme dados abaixo.
Informações do candidato:
Secretaria:_______________________________________________________________
Lotação: _____________________________________________(setor que trabalha)
Nome Completo:__________________________________________________________
Nome a ser usado na urna de votação:___________________________________ Matrícula:______________________
RG:_______________________________________ CPF: _________________________
Estado Civil: ______________________________Sexo: ( )Masculino ( ) Feminino
Endereço: ___________________________________________nº ______________
Bairro: _____________________________complemento:_____________________
Telefone: ________________ Trabalho: __________Ramal:________
DECLARO, ainda estar ciente das exigências e condições que constam no Edital nº 01/2022, em conformidade com o Decreto Municipal nº 4.932/2022, bem como da obrigatoriedade da realização do treinamento previsto no edital.
Nestes Termos,
P. Deferimento
Aparecida,____de ______________________de 2022.
_______________________________________________
(assinatura do requerente)
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade
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Data
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Observação
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Publicação do Edital
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01/02/2022
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Site Oficial da Prefeitura Municipal de Aparecida - SP e Diário Oficial do Município.
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Período para impugnação do edital
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02/02/2022 à 07/02/2022
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Através de memorando ao Departamento de Recursos Humanos que encaminhará à COMISSÃO PROVISÓRIA ELEITORAL DA CIPA .
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Período de inscrição
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08/02/2022 à 22/02/2022
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Através de requerimento do ANEXO I junto ao Departamento de Recursos Humanos que encaminhará à COMISSÃO PROVISÓRIA ELEITORAL DA CIPA
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Publicação das inscrições deferidas e indeferidas
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23/02/2022
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Site Oficial da Prefeitura Municipal de Aparecida e no Diário Oficial do Município.
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Prazo para a interposição de recursos às inscrições.
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23/02/2022 e 24/02/2022
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Através de memorando à CIPA - COMISSÃO PROVISÓRIA ELEITORAL DA CIPA .
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Publicação da relação final de candidatos que concorrerão à eleição
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25/02/2022
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Site Oficial da Prefeitura Municipal de Aparecida – SP e no Diário Oficial do Município.
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Período para realização de campanha
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03/03/2022 à
17/03/2022
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Em todos os espaços dos órgãos da Prefeitura Municipal de Aparecida, observado as orientações dispostas no edital e no Decreto Municipal.
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Dia da votação presencial
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21/03/2022 à 22/03/2022
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Site Oficial de votação a ser divulgado.
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Apuração dos votos
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22/03/2022
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Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Aparecida - SP.
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Publicação dos membros eleitos titulares e suplentes
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23/03/2022
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Site Oficial da Prefeitura Municipal de Aparecida - SP e no Diário Oficial do Município.
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Posse e início dos trabalhos
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31/03/2022
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Site Oficial da Prefeitura Municipal de Aparecida – SP e no Diário Oficial do Município.
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