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DECRETO EXECUTIVO Nº 4916, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Ementa Estabelece, excepcionalmente, pontos facultativos nos dias 23 e 30 de dezembro de 2021, a partir das 12h00min., para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia e dá outras providências
CONSIDERANDO o parágrafo único do Decreto Municipal nº 4.814/21;
CONSIDERANDO as competências e atribuições legais constantes do artigo 71, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Aparecida; e também as prerrogativas constantes dos artigos 5º e 111 da Constituição do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as idênticas motivações utilizadas nos recessos de finais de ano utilizadas pelos Poderes Executivos de Estados e Municípios e também do Poder Judiciário e demais órgãos com competências previstas na Constituição Federal e Estadual; inclusive, tendo o Município uma Procuradoria Jurídica constituída com as prerrogativas em plena vigências;
CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art 1º -
Fica estabelecido e autorizado, excepcionalmente, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2021, ponto facultativo, a partir das 12h00min, para Administração Pública Municipal Direta e Autarquia, sem prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais.
Art 2º - As jornadas dos servidores pertencentes às áreas da saúde, segurança pública, transportes de pacientes, sepultamentos, fiscalizações do comércio ambulantes e outras, por se caracterizarem como essenciais, imprescindíveis e inadiáveis, serão as estabelecidas e supervisionadas sob a responsabilidade , em caráter de exceção, dos Secretários Municipais, com o auxílio das chefias imediatas.
Art 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 4.814/21.
Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de dezembro de 2021.
JOSE CIRILO DE JESUS JÚNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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