CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da
Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO os arts. 6º 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, os quais definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN;
CONSIDERANDO a Portaria STN nº 548/2015, a qual dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual e ainda define um novo cronograma de ações de implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais
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LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art 1º - Fica estabelecido no Município de Aparecida, nos termos da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, o Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PICCP, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Decreto.
Art 2º - Fica determinada a criação de um grupo de trabalho que organize o plano de ação, juntamente com o cronograma, a fins de regularizar e implementar as medidas que possibilitem:
I - adaptação da contabilidade municipal das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
II - adoção do Novo Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PIPCP;
III - adaptação e integração dos sistemas de informação com a contabilidade, possibilitando a geração de registros contábeis;
IV - implementação do Cronograma de Ações entalecidas no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único – O referido grupo de trabalho ao qual trata-se o caput será desenvolvido por integrantes da Secretaria de Fazenda, enquanto execução, e Secretaria de Planejamento e Governo, enquanto acompanhamento do cronograma pré-estabelecido.
Art 3º - Os procedimentos contábeis referidos neste Decreto serão adotados com base no Manual de Contabilidade Aplicada no Setor Público da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP.
Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de Outubro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de outubro de 2021.
JOSE CIRILO DE JESUS JÚNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
ANEXO I
PLANO DE IMPLANTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS - PIPCP EM ATENDIMENTO À PORTARIA STN 548/2015;