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Atualizado em: 21/09/2021 às 14h57
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LEI Nº 4015, 08 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Denomina "JOÃO DE ALMEIDA FILHO" o "CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CECON", localizado na Praça Antonio Francisco Julianeili, centro.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Denomina "JOÃO DE ALMEIDA FILHO", o "CENTRO DE CONVIVÊNCIA - CECON" localizado na Praça Antonio Francisco Julianeili, centro.
Art 2º - O Executivo fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 4º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL

MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 08 de dezembro de 2015.

Conforme Projeto de Lei Legislativo n° 32/2015 de autoria do Vereador Francisco Egídio Monteiro Vaz
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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