Ementa
Institui no Município a campanha “Abril Laranja” dedicada à conscientização e prevenção contra os maus-tratos aos animais, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do município, a campanha “Abril Laranja”, a ser realizada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância da proteção animal e o combate aos maus-tratos.
Art. 2º – A campanha tem como objetivos:
I – conscientizar a população sobre os direitos dos animais;
II – incentivar a denúncia de casos de maus-tratos;
III – promover ações educativas nas escolas e comunidades;
IV – estimular a guarda responsável de animais;
V – divulgar os canais oficiais de denúncia e proteção animal.
Art. 3º – Durante o mês de abril, poderão ser realizadas ações como:
I – palestras, seminários e campanhas educativas;
II – divulgação em meios de comunicação e redes sociais;
III – parcerias com organizações da sociedade civil voltadas à causa animal;
IV – ações de orientação à população sobre cuidados com os animais.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá afirmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 07 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de maio de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2026 – de autoria do Vereador Elcio Ribeiro Pinto Filho