Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos e alteração do número de vagas no quadro de funcionários do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA - SAAE e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS
SÓLIDOS DE APARECIDA - SAAE, autorizado a aumentar o número de vagas, conforme abaixo relacionado, no quadro de funcionários em cargo de provimento efetivo com as mesmas atribuições, referências, vencimentos e carga horária estabelecidos na Lei Municipal 2909/99 e Lei 3460/08, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida.
CARGO |
REFERÊNCIA
NUMÉRICA |
N° VAGAS |
VENCIMENTOS |
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL |
VIGIA |
1 |
04 |
R$ 954,79 |
ESCALA DE
REVEZAMEN-
TO |
ATENDENTE DE
PORTARIA
|
V |
02 |
R$1.114,31 |
ESCALA DE REVEZAMENTO |
SUBPROCURADOR JURÍDICO |
XI |
01 |
R$2.790,72 |
30 |
OPERADOR DE
ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE
AGUA - E.T.A. |
v |
06 |
R$ 1.001,36
+40%
Sobre REF. 1
(adicional de
insalubridade) |
ESCALA DE
REVESAMEN-
TO |
§ 1° - O cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água E.T.A. acima relacionado terá as seguintes atribuições/ descrição de funções:
a) Executar a operacionalização do sistema de tratamento de água, coordenando e controlando a vazão do sistema;
b) Promover as operações de captação, bombeamento e tratamento de água;
c) Executar os serviços de ligamento e desligamento de bombas, motores, equipamentos e outros aparelhos;
d) Promover exames, análises e pesquisas destinados ao tratamento de água, desde o seu estado natural até o produto final;
e) Promover o recolhimento de amostras de água para as indispensáveis análises bacteriológicas;
f) Elaborar, enviar e arquivar mensalmente os relatórios de análise de água, aos órgãos fiscalizadores;
g) Manter rigoroso controle da água;
h) Inspecionar e controlar as dosagens de produtos químicos destinados ao tratamento químico da água;
i) Proceder periodicamente à limpeza das instalações do tratamento, tais como: laboratório, armários,
j) Controlar o consumo e armazenamento dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, comunicando o setor de compras com antecedência;
k) Elaborar termo de referência com especificações técnicas e quantidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, quando solicitado pelo departamento de compras;
l) Comunicar de imediato o setor de manutenção do SAAE, eventuais falhas, defeitos ou mau funcionamento das máquinas, bombas e outros equipamentos do setor de ETA;
m) Aferir e monitorar periodicamente todos os equipamentos utilizados no tratamento da água;
n) Utilizar os equipamentos de proteção individual recomendados para a execução do trabalho com segurança;
o) Zelar por todos os equipamentos e instalações da ETA;
p) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
§ 2° - O registro no Conselho Regional de Química é pré-requisito para ocupação do cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água.
Art 2º - Fica o SERVIÇO ATÔNOMO DE ÁGUA, ESGUIOS E RESÍDUOS
SÓLIDOS DE APARECIDA - SAAE, autorizado a criar no quadro de funcionários da autarquia municipal, os cargos de Assistente de Lançadoria, Engenheiro Sanitarista e Operador de Máquinas Sênior, conforme abaixo relacionados, com suas respectivas formas de atribuição e provimento, carga horária semanal, referência numérica e salário base, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida:
QTDE. |
DENOMINAÇÃO |
FORMA DE |
CARGA --------- |
REFERÊNCIA |
SALARIO |
|
|
DE |
MORARIA |
NUMÉRICA |
BASE |
|
|
PROVIMEN- |
SEMANAL |
|
MENSAL |
|
|
TO |
|
|
|
01 |
ASSISTENTE DE
LANÇADORIA |
EFETIVO |
40 |
X |
R$
1.997,35 |
01 |
ENGENHEIRO |
EFETIVO |
20 |
VIII + 40% |
R$ |
|
SANITARISTA |
|
|
Sobre REF. 1 |
1.459,37 |
|
|
|
|
(adicional de insalubridade) |
|
01 |
OPERADOR DE ___ |
EFETIVO |
40 |
VII + 20% |
R$ |
|
MÁQUINAS |
|
|
Sobre REF. 1 |
1.229,34 |
|
SENHOR |
|
|
(adicional de insalubridade) |
|
§ l - Os cargos acima relacionados terão as seguintes atribuições/ descrição de funções:
I- ASSISTENTE DE LANÇADORIA:
a)Atendimento ao público em geral;
b) Atualização de programas junto ao suporte técnico;
c) Atualização de cadastro dos usuários dos serviços prestados pela autarquia;
d) Organização e arquivamentos de documentos
e) Confeccionar ordem de serviços;
f) Emitir segunda via de contas;
g) Atualizar valores de cobrança dos serviços prestados pela autarquia;
h) Emitir notificações, declarações, certidões, etc, referente aos serviços;
i) Elaborar planilhas, tabelas, cálculos de tarifas de água, esgotos e resíduos;
j) Auxiliar a Direção quando solicitada;
k) Elaborar relatórios de atendimentos e reclamações de usuários;
l) Orientar e supervisionar os atendentes do Setor;
m) Atualização do livro de dívida ativa;
n) Acompanhamento e processamento de baixa de parcelamentos;
o) Emitir quando solicitado relatórios de inadimplência, consumo, cortes, ligações, etc.;
p) Auxiliar o Setor de "cortes" de água;
q) Exercer outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação do superior.
II - Compete ao ENGENHEIRO SANITARISTA, o desempenho das atividades, abaixo relacionadas, referentes a controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição; drenagem; higiene e conforto de ambiente; seus serviços afins e correlatos.
a) Supervisão, coordenação e orientação técnica;
b) Estudo, planejamento. projeto e especificação;
c) Estudo de viabilidade técnico-econômica;
d) Assistência, assessoria e consultoria;
e) Direção de obra e serviço técnico;
f) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
g) Desempenho de cargo e função técnica;
h) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
i) Elaboração de orçamento;
j) Padronização, mensuração e controle de qualidade;
k) Execução de obra e serviço técnico;
l) Fiscalização, de obra e serviço técnico;
m) Produção técnica e especializada;
n) Condução de trabalho técnico;
o) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
p) Execução de instalação, montagem e reparo;
q) Operação e manutenção de equipamento e instalação;
r) Execução de desenho técnico;
III- OPERADOR DE MÁQUINAS SÊNIOR
a) Operar máquinas rodoviárias e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim com abaulamentos, abrir valetas e cortar talubes;
b) Operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes;
c) Operar com máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.;
d) Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento, conduzir e manobrar a máquina acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
e) Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
g) Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
h) Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário, efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegura o bom funcionamento do equipamento;
i) Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e conetiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;
j) Anotar, seguindo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo
de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia:
k) Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade;
l) Executar tarefas afins e de interesse da administração.
§ 2 - Os, cargos mencionados, no "caput" das artigos supracitados serão providos por candidatos aprovados e classificados em Concurso Público.
§ 3° - Pré-requisito para ocupação dos cargos criados pela presente lei:
I - ASSISTENTE DE LANÇADORIA: curso superior completo de administração de empresas reconhecido por Órgão Oficial e Cadastro no Órgão Competente.
II - ENGENHEIRO SANITARISTA: curso superior completo de engenharia sanitarista reconhecido por Órgão Oficial e Cadastro no Órgão Competente.
III - OPERADOR DE MÁQUINAS SÊNIOR: ensino fundamental 1 (1° ao 50 ano) completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Art 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de dezembro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 08 de dezembro de 2015.