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LEI Nº 4010, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera a tabela de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterada a Tabela de Cargos e Salários da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Aparecida.
  Cargos e Salários  
  Cargos Efetivos   Salário – R$
 
1 Faxineiro;
Servente;
Servente de Limpeza.
   
II Auxiliar de Cozinha; Auxiliar de Serviços Gerais;
Auxiliar de Serviço Escolar;
Ajudante de Mecânico; Borracheiro;
Calceteiro;
Canteiro;
Coletor de Lixo;
Coveiro;
Jardineiro;
Lavador;
Vigia.
914,45
  Agente de Saneamento;
Ajudante de Eletricista;
Armador;
Atendente de Enfermagem; Auxiliar de Biblioteca; Auxiliar de Coordenação; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Fisioterapia; Auxiliar Social; Cozinheiro;
Datilógrafo;
Encanador;
 
Monitor Profissionalizante
Monitor de Transporte Escolar
Pedreiro;
Pintor;
Pintor Letrista;
Recepcionista;
Soldador;
Técnico Eletroencefa1ograma
Zelador do Paço.
970,46
  Desenhista Técnico; Eletricista; Motorista 1; Motorista II; 1.001,36
 
  Escriturário  Telefonista   
V Agente de Combate as Endemias;
Auxiliar de Recursos Humanos; 
Auxiliar de Contabilidade; 
Auxiliar de Departamento;
Auxiliar de Tributação;
Cadastrista;
Fiscal Ambulante;
Fiscal de Limpeza Pública 
Fiscal de Obras;
Mecânico de Auto;
Mecânico de Máquina pesada;
Mestre de Obras;
Operador de Máquina pesada;
Técnico Enfermagem;
Topógrafo;
1.144,30
VI Almoxarife;
Agente Comunitário de Saúde;
Auxiliar de Procuradoria Jurídica;
Auxiliar de Tesouraria;
Encarregada de Biblioteca;
Encarregada de Assistência Social;
Encarregado de Patrimônio;
Encarregado Estádio Municipal;
Maestro de  Banda;
Motorista Executivo;
Padeiro;
Técnico Economia;
Doméstica;
Técnico Agrícola;
Técnico Segurança do Trabalho;
1.165,63
VII Auxiliar Burocrático;
Fiel Tesoureiro;
Programador de Computador;
 
Revisor Contábil;
Secretário J.A.M;
Secretário de Escola;
1.229,32
VIII Analista de Recursos Humanos;
Arquiteto;
Bombeiro Municipal;
Chefe de Seção;
Engenheiro;
Farmacêutico;
Fiscal Tributário;
Fisioterapeuta;
Fonoaudiólogo;
Guarda Municipal;
Redator de Imprensa;
Tesoureiro;
Técnico em Informática;
Técnico em Turismo;
1.459,34
IX Contador Oficial;   1.778,14
X Assistente Social;
Dentistas;
Enfermeiro Padrão;
Nutricionista; 
Psicólogo;
2.040,21
XI Subprocurador Jurídico;   3.564,01
  Médicos    2.415,47
  Monitor de Creche/Escola
Professor I - Educação Infantil - 24 horas semanais 
  1.778,78
14,70 h/a
  PEB II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais - 30 horas semanais    14,58 h/a
  PEB II - Oficinas das Escolas Municipais    14,58 h/a
  Professor III - Ensino Fundamental - Anos Finais - 24 horas semanais    15,87 h/a
       
 
 
Ref. CARGOS EM COMISSÃO SALÁRIO - R$
S1 Secretário;
Procurador Geral do Município,
Chefe de Gabinete;
4.355,73
R1 Assessor de Secretário;
Assessor da Procuradoria Geral;
Presidente do COMDEC;
Agente de Segurança do Gabinete;
2.905,85
R2 Diretor do EPEC e Manutenção Geral;
Dirigente de Departamento;
Dirigente do Departamento de Biblioteca;
Dirigente do Departamento de Transportes;
Dirigente do Departamento de Comunicação;
​Dirigente do Departamento do Museu Municipal;
Dirigente do Departamento do Projeto Canto Coral;
Dirigente do Departamento Tecnológico Educacional;
2.475,49
R3 Chefe de Divisão;  1.640,12
R4 Diretor Jurídico;  3.484,76
R5 Vice-Diretor de Unidade Infantil;  2.200,00
R6 Diretor Administrativo do CEJA;
Diretor de Coordenação Pedagógica;
Diretor de Cultura;
Diretor de Escola;
Diretor de Finanças;
Diretor de Gestão de Pessoas;
Diretor de Inclusão de CEMAEE;
Diretor de Planejamento;
Diretor Pedagógico do CEJA;
Ouvidor Municipal;
Supervisor de Ensino;
3.564,01
R7 Vice-Diretor de Escola;
Diretor de Unidade de Educação infantil;
Diretor de Ensino Artesanal CEMEP;
Diretor Ensino Profissionalizante CEMEP; 
2.888,96
     

Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
 
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DE PLANJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 03 de dezembro de 201
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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