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LEI Nº 4002, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Determina a exposição de cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal de Aparecida e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º — Nas unidades de saúde da rede pública municipal, deverá estar afixado, em local visível à população, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos pacientes portadores de doenças.
Art 2º – O cartaz deverá ter as dimensões de 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 60 cm (sessenta centímetros) de comprimento e deverá conter os seguintes dizeres: "Informe-se aqui sobre o programa de distribuição gratuita de medicamentos e tenha uma vida melhor".
Art 3º — Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art 4º — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 01 de dezembro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 01 de dezembro de 2015.
Projeto de Lei Legislativo n°019/2015, de autoria do Vereador Elcio Ribeiro Pinto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.