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LEI Nº 3999, 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Denomina Neymar Santos de Barros, o Logradouro Público que especifica.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, fiz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - A rotatória existente na Avenida Sólon Pereira, altura do Hipermercado Shibata, bairro Jardim Paraíba, passa a denominar-se "NEYMAR SANTOS DE BARROS".
Art 2º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a mandar confeccionar e determinar afixação de placa denominativa no local acima mencionado.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de novembro de 2015.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL

MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 24 de novembro de 2015.

Projeto de Lei Legislativo nº 026/2015, de autoria dos Vereadores Carlos Rodrigo de Assis Wendling e Waidemir José Pedroso
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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