Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 23/09/2021 às 14h19
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3982, 26 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a Concessão de Redução de Multas e Juros de Mora sobre Créditos Tributários, da Administração Pública, Inscritos em dívida ativa.

ERNALDO CESAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedida uma redução de multas e juros de mora, a todos os contribuintes em débito com tributos municipais, da Administração Direta, inscritos em Dívida ativa, durante o período concessivo de 20/10/2015 a 21/12/2015.
Parágrafo Único: A redução de que trata o "caput" deste artigo, referentes às multas e os juros incidentes sobre os débitos tributários municipais, será na ordem de: 95% para pagamento em uma (1) única parcela; 70% para pagamento em duas (2) parcelas; e 50% para pagamento em três (3) parcelas. O vencimento das referidas parcelas será dentro do período de concessão da redução, sendo cancelado automaticamente o benefício se a parcela não for paga até o vencimento.
Art 2º - A redução objeto desta lei, abrange inclusive os créditos que se encontram ajuizados, sobre os quais serão cobrados honorários advocatícios de 1O% sobre o valor do crédito a ser pago com a redução concedida, custas e despesas processuais.
Art 3º - Só serão beneficiados os contribuintes com as disposições dos artigos 10 e 20 desta Lei, que estejam EM DIA e/ou QUITADO com o tributo do corrente exercício.
Parágrafo Único: O Contribuinte, para ser beneficiado pela redução desta Lei, deverá comparecer com o carnê de 2015 do respectivo tributo no setor de Dívida Ativa para ser verificado o requisito de que trata o "caput".
Art 4º - o parágrafo único do artigo 10 desta Lei abrange os Contribuintes devedores de Taxa de Fiscalização de Ambulante, estando suspensa a aplicação do parágrafo único do artigo 156 do Código Tributário Municipal durante o período concessivo desta Lei.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLICE-SE, AFIXE-SE E CUMPRE-SE.
Aparecida, 26 de outubro de 2015.


ERNALDO CÉSAR MARCONDES

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 21 de outubro de 2015.
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5386, 25 DE MAIO DE 2026 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida os Ilustríssimos Senhores do Distrito 2430 do Rotary Internacional da Turquia e dá outras providências. 25/05/2026
PORTARIA Nº 242, 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências. 14/05/2026
EDITAL Nº 2, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
EDITAL Nº 1, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
LEI Nº 4701, 07 DE MAIO DE 2026 Institui no Município a campanha “Abril Laranja” dedicada à conscientização e prevenção contra os maus-tratos aos animais, e dá outras providências. 07/05/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3982, 26 DE OUTUBRO DE 2015
Código QR
LEI Nº 3982, 26 DE OUTUBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia