Ementa
Dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida, efetivos e comissionados, reajuste salarial de 10% (dez por cento).
Art 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo l, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 3º - O reajuste salarial de que trata o artigo l, será extensivo aos Agentes Políticos de que trata a Lei Municipal N° 3974, de 02 de outubro de 2012.
Art 4º - O reajuste, objeto desta Lei, será automaticamente incorporado aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Aparecida.
Art 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de março de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 27 de março de 2014
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Conforme Projeto de Lei Legislativa N° 008/2014 de autoria do Nobre Vereador WALDEMIR JOSÉ PEDROSO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.