Ementa
Dispõe sobre a Concessão de Reajuste Salarial dos Servidores Municipais de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos os Servidores Municipais de Aparecida, Efetivos e Comissionados, reajuste salarial de 8,5%.
Art 2º - O reajuste salarial de que trata o artigo 1, será extensivo aos Agentes Políticos que, conforme dita a Lei Municipal 3793/2012.
Art 3º - Será extensivo também aos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida, bem como a todos os inativos e pensionistas.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 27 de março de 2014
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 27 de março de 2014
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.